O Corregedor Nacional de Justiça arquivou, de forma monocrática, o processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e André Avancini D’Ávila, feitos por Adriana Mangabeira. A decisão foi tomada no dia 1º de outubro, após o protocolo ter sido registrado em 5 de setembro. O recurso contra o arquivamento foi protocolado nesta sexta-feira (11).
O corregedor, conhecido por seu papel controverso em arquivar a Operação Faroeste, investigação que mirava a atuação de magistrados da Bahia em um esquema de venda de sentenças, também foi responsável pela liberação de um traficante em um processo anterior, o que intensificou as críticas à sua atuação no sistema judiciário.

A estreita relação entre o atual Corregedor Nacional de Justiça e um desembargador alagoano tem gerado intensas críticas e levantado suspeitas de conluio no sistema judiciário. O desembargador, envolvido em um episódio polêmico em que chamou a advogada Adriana Mangabeira de “v@gabunda”, enfrentou uma Ação Penal (APN 886-DF) na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Mauro Campbell. Apesar da gravidade das acusações, o magistrado não recebeu punição e, ao contrário, rapidamente ascendeu à presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A decisão de arquivar o processo reacende o debate sobre a atuação da Corregedoria e os possíveis riscos envolvidos, especialmente quando se trata de decisões que, segundo críticos, podem colocar em risco a segurança de duas crianças envolvidas no caso. As alegações de que o corregedor arquivou processos de traficantes e teria encerrado investigações importantes, como a Faroeste, aumentam a preocupação sobre a imparcialidade e os critérios adotados em seus julgamentos.
Os detalhes do caso estão sendo questionados no recurso administrativo protocolado hoje por Adriana Mangabeira, em busca de revisão da decisão. Este novo movimento jurídico promete novos desdobramentos em um cenário já marcado por controvérsias e tensões no judiciário brasileiro.
Veja o recurso administrativo protocolado em 11/10/2024:
RECURSO ADM (1)