STF determina desapropriação de terras atingidas por crimes ambientais

Foto: José Cruz - Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28) que a União deverá desapropriar propriedades atingidas por incêndios intencionais ou desmatamento ilegal, desde que fique comprovada a responsabilidade dos proprietários. A medida reforça o enfrentamento aos crimes ambientais que assolam os biomas da Amazônia Legal e do Pantanal.

A decisão decorre de uma audiência realizada em março, na qual a União apresentou planos de combate ao desmatamento ilegal. As propostas foram parcialmente homologadas e complementadas por Dino, que estipulou prazos para o cumprimento das medidas.

Entre as determinações está a exigência de que os estados integrantes dos dois biomas Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, apresentem, no prazo de até 10 dias úteis, ações efetivas de prevenção e combate às queimadas. Apenas quatro dos dez estados já haviam cumprido as exigências anteriores.

Além disso, a União deverá informar, no mesmo prazo, os recursos financeiros necessários à execução de um cronograma de ações voltadas à repressão da criminalidade ambiental. Os entes federativos também terão que adotar normas e mecanismos operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas envolvidas em práticas ilegais e promover ações de indenização contra os responsáveis.

Outro ponto relevante da decisão é a exigência de instalação de salas de situação, a partir de abril de 2025, para monitoramento constante dos focos de incêndio.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar os resultados da análise de um projeto voltado ao fortalecimento da fiscalização ambiental.

A decisão do STF representa um novo marco na responsabilização de agentes causadores de danos ambientais e busca fortalecer a proteção dos principais biomas brasileiros.

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