STF recebe primeira ação contra lei que acabou com saídas temporárias de presos

Questionamentos são encabeçados pela Associação Nacional da Advocacia Criminal; ministro Edson Fachin foi sorteado relator

Fachada do STF, em Brasília - Flickr/STF

Fachada do STF, em Brasília - Flickr/STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta segunda-feira (3), a primeira ação que contesta a lei aprovada no Congresso Nacional que restringiu as saídas temporárias de presos. Os questionamentos partiram da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) reage à decisão do Congresso que derrubou o veto de Lula durante a sessão da última terça-feira, 28. Com o fim das saidinhas, o benefício de saída temporária foi extinto. Antes, ele era concedido a presos do regime semiaberto e que apresentavam bom comportamento.

De acordo com o documento, a ação do Congresso agrava as condições de encarceramento da pessoa em privação de liberdade e dificulta a reintegração social dessa população, o que vai de encontro “aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”.

“Além do equívoco do Congresso Nacional ao derrubar os vetos presidenciais, é evidente a inconstitucionalidade em proibir as saídas temporárias previstas nos incisos I (visita familiar) e III (participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social) do art. 122 da Lei de Execução Penal”, escreveu a Anacrim.

O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

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