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Home Ambiental

STJ impõe derrota à Braskem e abre caminho para novas ações de moradores atingidos por desastre em Maceió

Decisão inédita reconhece vulnerabilidade de morador que vive fora da área de risco oficial e obriga mineradora a provar inocência

por Redação Capital Brasília
26 de junho de 2025
em Ambiental, Justiça, Notícias
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Foto: Reprodução TV gazeta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma derrota significativa à Braskem ao manter decisão que reconhece o direito de um morador de Maceió, fora da área oficialmente classificada como de risco, de ser indenizado pelos prejuízos decorrentes do colapso geológico causado pela mineração de sal-gema. A decisão, proferida na terça-feira (25) pela ministra Nancy Andrighi, pode abrir precedentes para outras ações semelhantes movidas por moradores afetados, ainda que seus imóveis não estejam incluídos nas áreas previamente delimitadas como atingidas.

O processo foi movido por Nilvan Tavares Saviano, que mora na chamada “borda” da zona de risco delimitada pela Defesa Civil. Ele alega ter sofrido perdas financeiras com a desvalorização do imóvel e danos morais em decorrência do desastre ambiental provocado pela atividade da Braskem. O morador solicitou à Justiça a inversão do ônus da prova, com base na disparidade técnica e econômica entre as partes — argumento aceito pelo Judiciário, o que levou a Braskem a recorrer ao STJ.

A ministra relatora manteve a decisão anterior e determinou que a empresa apresente provas de que não é responsável pelos danos alegados. Segundo ela, a redistribuição do ônus da prova é possível em qualquer fase do processo, especialmente quando se trata de partes em condições tão desiguais. A ministra também reconheceu a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mesmo sem uma relação de consumo direta, uma vez que a atividade empresarial da Braskem gerou impactos diretos à população local.

“A notoriedade do evento geológico e a hipossuficiência do autor, frente à capacidade técnica e financeira da empresa, justificam a medida”, afirmou a magistrada em sua decisão.

A Braskem alegava que a decisão anterior era genérica e que o Código do Consumidor não se aplicaria ao caso, argumento rechaçado pelo STJ. A Corte também advertiu a mineradora sobre a possibilidade de sofrer sanções caso utilize recursos com o único objetivo de retardar o andamento do processo.

A decisão representa uma vitória importante para os moradores que ainda buscam reparação por danos causados pela mineração predatória da Braskem em Maceió, onde mais de 14 mil imóveis foram afetados, segundo estimativas. Mesmo sem estar no epicentro da tragédia, Nilvan Tavares agora tem respaldo legal para exigir que a empresa comprove que não causou os danos que o atingiram — um novo capítulo em uma das maiores crises socioambientais da história recente do país.

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Redação Capital Brasília

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