A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não reconhecer a liminar apresentada pela defesa do influenciador digital Carlinhos Maia, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A decisão foi proferida na terça-feira (9/12) e faz com que a sentença continue válida.
Com o não reconhecimento da liminar, os ministros sequer analisaram o mérito do recurso apresentado pela defesa. Dessa forma, permanece em vigor a condenação imposta ao influenciador por conta de uma publicação feita em 2023.
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Na ocasião, Carlinhos Maia comparou um procedimento estético realizado por ele à má formação óssea de Luiz Antônio, de 31 anos, morador de Mato Grosso. A comparação gerou forte repercussão negativa nas redes sociais e levou Luiz a ingressar com ação judicial.
Fratura óssea
Luiz Antônio lamentou publicamente a postagem e afirmou que o influenciador não tinha conhecimento do sofrimento enfrentado por ele ao longo da vida. Segundo o mato-grossense, a exposição causou dor e constrangimento ao relembrar uma condição de saúde que sempre trouxe dificuldades pessoais.
Após a repercussão, Carlinhos Maia pediu desculpas e declarou que não teve a intenção de ofender. Em relação à condenação, o influenciador afirmou, à época, que o valor estipulado era “estranho e absurdo”, classificando a decisão como “injusta”. Ele alegou ainda que a imagem de Luiz já circulava há anos nas redes sociais.
Luiz Antônio nasceu de parto normal, mas, segundo relatos, o médico utilizou um fórceps de forma inadequada durante o procedimento. A principal suspeita é de que o uso incorreto do aparelho tenha causado fraturas nos ossos do rosto, resultando em uma má formação óssea.
Fala e alimentação
Devido à condição, Luiz enfrentou inúmeros problemas ao longo da vida, especialmente na fala e na alimentação. Ele precisou passar por seis cirurgias para correção e acompanhamento médico contínuo. Natural de Nortelândia, a 254 quilômetros de Cuiabá, Luiz teve que se mudar para a capital mato-grossense para realizar o tratamento necessário.
Com a decisão do STJ, a condenação permanece válida, reforçando o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade no uso das redes sociais e os limites entre humor, exposição e respeito à dignidade humana.