O Tribunal de Justiça de Alagoas declarou, por unanimidade, ser inconstitucional a lei municipal que obrigava mulheres que procuram o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.
A lei também obrigava as mulheres a ver como seria feito o procedimento de aborto legal.
A decisão de derrubar a medida foi tomada nesta terça-feira (11), a partir de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. A lei já havia sido suspensa, em janeiro deste ano, por meio de uma liminar.
“Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município”, afirmou o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro. O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, confirmou que o município não tem competência para legislar sobre a matéria.
O texto sancionado pelos vereadores no fim de dezembro previa ainda a realização de encontros entre gestantes e equipes de saúde com objetivo de alertar sobre os riscos do procedimento – na extensa lista, a ser repassada às mulheres, uma consequência citada seria “um sentimento de culpa e remorso”.
A proposta, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro passado com 22 votos a favor e uma abstenção. Ele justificou a necessidade da lei “para que ela [a gestante] tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física”.
“A referida lei não busca cuidar da saúde das mulheres, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de se resguardar a autonomia e saúde à mulher que decida por realizar o procedimento”, escreveu a Defensoria. “Ao contrário, desconsidera e tripudia das consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo”.