TRE-AL anula arquivamento de notícia-crime contra João Caldas e determina revisão pelo MPF

Decisão garante direito da vítima à revisão de arquivamento e reforça cumprimento do novo rito processual previsto pela Lei Anticrime

Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) anulou, por unanimidade, o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o ex-deputado federal João Caldas da Silva. A decisão foi tomada com base na ausência de comunicação à vítima e na falta de submissão do caso à instância de revisão do Ministério Público Federal (MPF), etapas exigidas pela legislação vigente.

A notícia-crime havia sido arquivada pela 2ª Zona Eleitoral de Maceió após manifestação do Ministério Público Eleitoral, que considerou atípica a conduta relatada pelos denunciantes Rafael de Góes Brito e Francisco Edlardo Bastos de Brito. Eles acusavam Caldas de crime contra a honra durante o período eleitoral.

Entretanto, o TRE-AL entendeu que o arquivamento desrespeitou o rito estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Lei Anticrime”, que alterou o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP). A norma prevê que, antes do arquivamento definitivo, a vítima seja formalmente comunicada e que o caso seja analisado por uma instância revisora do Ministério Público, neste caso, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, destacou que a decisão da primeira instância não observou as exigências do novo rito, o que motivou a anulação do arquivamento. “Não houve a devida submissão dos autos à instância de revisão ministerial nem a comunicação à vítima. Isso viola o novo rito imposto pela legislação”, afirmou.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao recurso, recomendando a remessa do caso à instância revisora do MPF. A decisão do TRE-AL determina o retorno dos autos à 2ª Zona Eleitoral de Maceió, onde o juízo, em conjunto com o Ministério Público, deverá adotar as providências necessárias para a continuidade do procedimento.

A medida é considerada um precedente relevante para a aplicação das garantias processuais em ações penais de natureza eleitoral, reforçando o direito das vítimas à revisão de arquivamentos promovidos pelo Ministério Público.

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