Em um duro golpe para as vítimas do desastre ambiental em Maceió, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu um recurso da Braskem e revogou a liminar que permitia a realocação e indenização de moradores afetados. A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (27), afeta diretamente famílias que vivem em áreas de risco devido à mineração da empresa.
A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Alagoas a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e da Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, os desembargadores decidiram que a questão deve ser aprofundada na primeira instância, sob o argumento de que as áreas envolvidas não foram classificadas com o nível máximo de risco (00), que demandaria remoção imediata.
Indignação e insegurança para os atingidos
O procurador regional da República, Rafael Nogueira, criticou a decisão e reafirmou que a tragédia em Maceió não se trata de um acidente geológico, mas sim de um desastre ambiental gravíssimo provocado pela exploração de sal-gema pela Braskem. Ele destacou que os moradores já estavam incluídos em indenizações e realocações previstas no mapa de risco anterior (V4), e que a decisão atual viola o princípio da isonomia ao negar os mesmos direitos aos atingidos pelo mapa V5.
Moradores da área AT06B, próxima à Lagoa Mundaú, são os mais afetados, vivendo sob constante medo de agravamento dos danos estruturais. O MPF alerta que, além do risco físico, a incerteza tem causado impactos psicológicos profundos na população.
Lucros da Braskem e abandono da população
O MPF contesta a tese de que a destruição em Maceió foi um evento natural e reforça que a Braskem deve ser responsabilizada integralmente pelos danos sociais e ambientais. A empresa, que obteve lucros bilionários com a mineração, continua sendo beneficiada por decisões judiciais que retardam a reparação dos danos.
Apesar da revogação da liminar, o MPF reafirmou seu compromisso em continuar lutando pelos direitos dos atingidos e garantir que a Braskem arque com suas responsabilidades também em relação ao Mapa V5, de novembro de 2023.
(Processo: ACP nº 0813725-97.2023.4.05.8000)