Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para aqueles que estavam no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno aconteça após o término do período regular de justificativa.

A justificativa pode ser feita de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo portal de autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, o documento deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para análise pela autoridade eleitoral. Se aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral; se não, o eleitor deverá quitar o débito para regularizar sua situação.

Quem também se ausentou no primeiro turno das eleições tem até o dia 5 de dezembro para justificar. A justificativa impede que o eleitor pague a multa eleitoral, regularizando a situação. O aplicativo e-Título oferece acesso ao histórico de justificativas, permitindo consulta aos pleitos em que houve ausência.

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