O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, que é inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso em 2022 que estabeleceu estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e ampliou benefícios sociais a poucos meses das eleições e que ficou conhecida como “PEC Kamikaze”.
A decisão não tem efeitos práticos para os benefícios distribuídos a partir da norma, mas servirá como precedente para evitar a repetição de medidas que influenciem o processo eleitoral. A ação foi ajuizada pelo Novo.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que votou pela procedência parcial da ação. Ele defendeu ser preciso “afirmar em tese que esse tipo de ingerência no processo eleitoral é inconstitucional” para ter uma regra contra situações que venham a ocorrer no futuro. “Valeu uma vez, não mais. Se não, corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, afirmou.
Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
“Acredito que ninguém entenda que esse pacote de bondades não teve influência eleitoral”, disse o ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2022, quando a ação começou a ser julgada no plenário virtual, Moraes havia acompanhado Mendonça, mas disse que decidiu mudar seu voto a partir dos debates realizados na sessão de hoje.
O ministro André Mendonça, relator do processo, entendeu que houve perda de objeto da ação em razão do “exaurimento dos efeitos” da medida. Ele ficou isolado nessa posição.
O ministro Kássio Nunes Marques também divergiu da maioria, mas por negar o mérito do pedido, apesar de considerar que não houve perda de objeto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.