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Candidatas só no papel

por Redação Capital Brasília
23 de setembro de 2025
em Brasil, Opinião
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Por Claudia Maldonado

As mulheres foram convocadas à política brasileira com promessas de igualdade. Mas, na prática, muitas delas foram usadas. Literalmente.

Desde 2009, a lei exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas (Lei 9.504/1997, art. 10, §3º). Em 2018, o TSE reforçou essa política afirmativa, obrigando os partidos a destinarem também 30% do Fundo Eleitoral para candidatas. A ideia era nobre: corrigir um desequilíbrio histórico. Mas o que se viu foi a criação de um novo tipo de violência institucional: as candidaturas-laranja.

Mulheres foram alistadas como candidatas sem saber. Outras foram pressionadas por dirigentes para “emprestar o nome”. Algumas chegaram a ter zero voto — nem o próprio. Muitas não receberam recursos, não fizeram campanha, não apareceram na propaganda. Seus nomes, no entanto, serviram para garantir que os homens pudessem concorrer legalmente com 70% das vagas — e com 100% do poder.

Segundo a Transparência Brasil (2023), as mulheres representaram mais de 34% das candidaturas em 2022, mas ocuparam apenas 14,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados. E mesmo com a regra dos 30%, receberam em média 44% menos recursos que os homens.

Isso não é descuido. É assédio político de gênero — silencioso, estrutural e persistente. É a tentativa de calar mulheres que ousam disputar o poder em um campo onde o protagonismo sempre foi masculino. Quando uma mulher tenta ir além do papel simbólico, ela é ignorada, excluída de debates, pressionada a desistir e até ameaçada.

A Lei nº 14.192/2021, criada para combater a violência política contra mulheres, ainda é subaplicada. Afinal, quem fiscaliza os partidos? Quantos dirigentes foram punidos por fraudes? Raros. Mas em 2024, o jogo mudou — pelo menos em parte.

A virada do TSE: candidaturas-laranja agora têm nome, regra e punição

Em maio de 2024, o TSE editou a Súmula 73, que define critérios claros para identificar candidaturas fraudulentas:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada ou padronizada;
  • ausência de atos reais de campanha ou promoção pessoal.

Esses indícios, isolados ou combinados, caracterizam fraude à cota de gênero. A punição é dura: cassação do DRAP (registro da chapa), anulação de todos os votos da legenda, perda de mandato dos eleitos e inelegibilidade dos responsáveis (AIJE)(TSE, 2024).

Em março de 2024, o TSE aplicou essa regra e anulou resultados em 14 municípios por fraude às cotas femininas, em estados como Maranhão, Espírito Santo e Minas Gerais (Estadão, 2024).

E se um homem tiver zero voto? Nada acontece.

A regra é clara: a Súmula 73 se aplica apenas às candidaturas femininas porque sua função é corrigir a sub-representação histórica das mulheres — não punir fracassos eleitorais. A legislação de gênero impõe cotas só para mulheres, porque são elas que o sistema tenta excluir há séculos (tse.jus.br; senado.leg.br).

Os números não mentem: o problema é estrutural

Em 2024, das 456.310 candidaturas registradas no Brasil, apenas 155 mil eram de mulheres. Os homens ainda ocupam mais de 80% dos cargos políticos. Mesmo com os avanços, as mulheres eleitas vereadoras chegaram a só 17,92%, segundo dados da Câmara dos Deputados — um aumento irrisório em relação a 2020 (15,83%)【camara.leg.br】.

Isso não é falta de interesse. É falta de acesso, de recursos e de respeito.

Legalidade robusta, aplicação tardia

A verdade incômoda é que a Justiça Eleitoral geralmente age só depois da eleição, e quase sempre após denúncia ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Ou seja:

  • a fraude pode ser punida somente depois da posse;
  • há risco de anulação tardia, instabilidade política e prejuízo à representação.

Embora o sistema legal seja formalmente avançado, na prática os 30% funcionam mais como obstáculo burocrático do que como mecanismo de transformação real. As candidaturas-laranja, a distribuição desigual dos recursos e a cultura patriarcal que estrutura os partidos minam a eficácia dessa política pública.

Cota não é maquiagem. É política de reparação. E precisa ser levada a sério.

Enquanto os partidos continuarem instrumentalizando a presença feminina apenas para cumprir tabela, a democracia será uma vitrine quebrada. Transparente, mas enganosa. Por trás do vidro: manipulação, sub-representação, violência simbólica.

Não basta garantir que mulheres estejam na cédula. É preciso garantir que estejam na disputa real, com apoio, recursos, estrutura e segurança.

A justiça está começando a reagir. Mas o eleitor também precisa fazer sua parte.

Você sabe em quem votou na última eleição? Ela teve chance real? Foi financiada? Debatida? Ou foi usada para validar candidaturas que sempre dominaram o jogo?

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Redação Capital Brasília

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