Um Projeto de Lei (PL) que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500 mil foi aprovado no Plenário da Câmara Legislativa (CLDF), nessa quarta-feira (27/11). De autoria do Poder Executivo, o texto viabiliza o Programa de Apoio aos Protetores de Animais.
O programa, que foi sancionado e regulamentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) um dia antes, vai conceder os cartões Ração e Castração para ajudar protetores de animais em situação de vulnerabilidade, com valores entre R$ 600 e R$ 6 mil.
Conforme o texto votado na quarta, o crédito especial será financiado pela “anulação de dotação consignadas” no orçamento vigente. Apreciado no Plenário da Casa legislativa, o texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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Como funcionará o programa
Segundo a Secretaria de Proteção Animal, responsável pelo programa, os cartões serão administrados pelo Banco de Brasília (BRB). O Cartão Ração será oferecido para abrigos responsáveis pelo acolhimento de cães e gatos. Já o Cartão Castração estará à disposição de protetores independentes.
De acordo com a pasta, o auxílio deve ser utilizado exclusivamente para compra de ração, insumos ou serviços de castração em locais credenciados pelo governo (GDF).
Os cartões são intransferíveis: apenas o beneficiário poderá utilizá-lo. Os saldos ficam disponíveis por 60 dias após o crédito ser efetivado, e o saque é vedado. Caso os valores não sejam utilizados em 90 dias, o benefício é suspenso.
Os valores dependem da quantidade de animais acolhidos. No caso do Cartão Ração, os abrigos receberão de R$ 1,5 mil a R$ 6 mil mensais, enquanto o Cartão Castração vai conceder o auxílio de R$ 600 por mês para esterilizações nas clínicas credenciadas.
“Esse programa veio exatamente nesse sentido de dar condições para aquelas pessoas que cuidam dos animais, com a ração e com a castração. Então, é um programa que vai ajudar muitas pessoas, quem cuida dos animais e, com isso, a gente vai cuidar de todos os animais da cidade”, afirmou Ibaneis.
Como se inscrever
O prazo para inscrição começa na quarta-feira (26/11) e vão até 5 de dezembro. O cadastro será feito exclusivamente no site da Secretaria de Proteção Animal.
Para ter acesso ao auxílio, os defensores precisam manter os animais registrados no Cadastro de Identificação Animal (Cria), com condições adequadas de bem-estar, apresentar certidões negativas e comprovar atuação na proteção animal.
Os abrigos devem ter espaço próprio para acolhimento e provar adoção dos animais, que precisam estar castrados.
O número de beneficiários será definido segundo a disponibilidade orçamentária, respeitando a ordem de inscrição, o número de animais protegidos e o reconhecimento pela sociedade da atuação do protetor independente ou de abrigo em ações de proteção animal.