Cinco dos sete policiais militares do Distrito Federal réus por omissão no 8 de Janeiro podem ser condenados a pagar R$ 6 milhões, cada um, de indenização por danos morais coletivos. Assim votou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na última sexta-feira (28/11), no início do julgamento dos oficiais.
Os sete oficiais na mira do STF ganham salários que variam entre R$ 12 mil e R$ 22 mil, após descontos.
Veja os salários líquidos de cada PM julgado por omissão no 8/1:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PMDF, teve salário líquido de R$ 19.489,51 em outubro deste ano;
- Klepter Rosa Gonçalves, também ex-comandante, recebeu R$ 19.454,77 no mesmo mês;
- Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de operações. Salário líquido no valor de R$ 21.225,51;
- Paulo José Ferreira de S. Bezerra, chefe interino do Departamento de Operações (DOP) no 8 de Janeiro. Salário de R$ 21.117,08;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então titular do 1º Comando de Policiamento Regional (CPR). Salário de R$ 19.434,38;
- Rafael Pereira Martins, chefe de um dos destacamentos do Batalhão de Polícia de Choque da PMDF na data. Salário de R$ 18.235,08;
- Flávio Silvestre de Alencar, major que chegou a ser preso duas vezes pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações sobre supostas omissões. Salário de R$ 18.441,54.
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Voto de Moraes
Durante o processo, os réus tiveram bens, como imóveis e carros, bloqueados. Moraes votou para absolver Rafael Pereira Martins e Flávio Silvestre de Alencar. Em relação aos outros réus, o ministro defendeu a condenação a 16 anos de prisão; o pagamento de R$ 6 milhões de forma solidária por danos morais coletivos; e a perda dos cargos públicos.
Segundo Moraes, “a necessidade de indenização pelos danos advindos da prática dos crimes é indiscutível nos autos”.
O ministro ainda afirmou no voto que “o 8/1 foi facilitado pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, e que os integrantes da cúpula da PMDF teriam “aderido, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes, omitindo-se na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo detendo posição funcional de garantidores e plenas condições de atuação”.