A Justiça garantiu indenização para uma técnica de enfermagem agredida física e verbalmente, sendo inclusive filmada e atingida por lixeiras, após a morte de um paciente em um hospital particular em Taguatinga (DF).
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação contra a acompanhante do paciente falecido – ela era esposa dele. Segundo a sentença, a indenização é de R$ 2 mil.
Em 23 de abril de 2024, no Hospital Med’Senior Taguatinga, quando iniciou o plantão das 19h, a técnica foi acusada pela acompanhante do paciente falecido como responsável pelo óbito ocorrido cerca de meia hora antes.
A acompanhante gravou vídeos, ofendeu e ameaçou a profissional e sua família. Também arremessou duas lixeiras contaminadas e uma prancheta de acrílico, o que causou escoriações nos braços, mãos, pernas e cabeça da vítima.
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A técnica registrou boletim de ocorrência e pediu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, pelo abalo psicológico e medo de retornar ao trabalho. A sentença de 1ª instância determinou pagamento de R$ 2 mil.
A agressora recorreu. Alegou de que estava em estado emocional crítico devido ao falecimento do esposo e que houve culpa recíproca, pois a técnica teria revidado a agressão.
Ao analisar o recurso, a turma afirmou que as três testemunhas ouvidas prestaram depoimentos coerentes e harmônicos, o que confirma que as agressões partiram exclusivamente da ré, sem contrapartida da técnica.
Para a relatora do processo, “o forte abalo emocional, a legítima dor e o sofrimento da recorrente não excluem a ilicitude das agressões”. Para a magistrada, os atos foram praticados injustamente.
Segundo a turma, o valor da indenização responde à gravidade do dano, aos constrangimentos sofridos pela vítima e ao caráter educativo, mas também considera que a ré estava sob forte comoção no momento dos ataques.