Um homem acusado de enviar mais 600 mensagens, em um único dia, para a ex-companheira, teve a condenação pelo crime de perseguição mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.
Além das mensagens, o réu ligou durante a madrugada e proferiu ameaças de morte e de divulgação de vídeo íntimo, em episódios que se estenderam por mais de um ano.
De acordo com o processo, a vítima conviveu com o autor das perseguições por cerca de seis anos e decidiu terminar o relacionamento em julho de 2022, por causa do comportamento agressivo do homem – que ficava pior quando ele bebia e usava drogas.
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Após a separação, o homem passou a perseguir a ex-companheira, utilizando diferentes números de telefone e outros meios de contato, como e-mail e envios de Pix.
As mensagens, segundo o processo, tinham ofensas, ameaças diretas, além de chantagem com vídeo íntimo que foi gravado sem o conhecimento da vítima. O homem também teria ameaçado familiares da mulher e chegou a enviar mensagem à advogada dela.
Condutas “isoladas”
A defesa do autor recorreu da sentença e pediu absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de característica do crime de perseguição. De acordo com o advogado do homem, as condutas seriam “isoladas e típicas de conflitos de término de relacionamento”, não ultrapassando os limites da esfera penal.
Também foi solicitada a exclusão da causa de aumento de pena por violência de gênero e da indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Criminal destacou que, “nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos dos autos”.
Os desembargadores ressaltaram que o conjunto de provas mostrou a reiteração das condutas persecutórias, o que se enquadra no crime de perseguição.
O colegiado também confirmou a aplicação da causa de aumento de pena em razão de o crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Dessa forma, a pena de nove meses de reclusão em regime aberto e a indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, considerando os danos psicológicos sofridos pela vítima, que precisou buscar tratamento terapêutico, foram mantidas.