Ação Judicial contra a OAB questiona novas regras de transferência de domicílio eleitoral

A Associação dos Advogados do Distrito Federal – AADF, representada pelo advogado Everardo Gueiros (foto), ingressou com uma ação contra o Conselho Federal da OAB, com pedido de tutela de urgência

O foco da ação é a recente mudança nas regras de transferência de domicílio eleitoral, especificamente o Provimento n.º 222/2023, que viola o princípio da anterioridade. Este princípio exige que qualquer alteração em regras eleitorais seja feita com antecedência, garantindo tempo suficiente para adaptação antes de um pleito eleitoral.

A alteração, publicada em 10 de novembro de 2023, com prazo final até 31 de dezembro do mesmo ano, é criticada por falta de publicidade e por seu prazo exíguo.
Essa mudança súbita e com pouca publicidade levanta preocupações sobre a justiça e a equidade do processo eleitoral na Ordem, sugerindo possíveis interesses eleitoreiros e uso inadequado da máquina pública.

A iniciativa de Gueiros busca suspender a aplicação do Provimento, assegurando a equidade e a integridade do processo eleitoral na OAB, e defendendo os direitos dos advogados para um processo eleitoral justo e balanceado.

“Esta ação visa salvaguardar o processo eleitoral dentro da nossa instituição. A aplicação súbita e mal divulgada do Provimento n.º 222/2023 não só desrespeita o princípio da anterioridade, mas também ameaça a equidade e a legitimidade das eleições da OAB. Como defensores da justiça, é nosso dever assegurar que todos os advogados tenham oportunidades iguais e tempo adequado para participar das eleições de forma informada e equitativa”, afirma Gueiros.

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