Acusado de feminicídio é condenado por júri com reviravolta em decisão

Depois de mais dois anos do crime, Leandro Gomes Lustosa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Planaltina pela morte de Sofia Antunes Queiroz nessa segunda-feira (15/12). O júri estabeleceu a condenação em 11 anos de regime fechado, contudo, o autor teve a alteração de sua acusação de feminicídio para homicídio simples.

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por feminicídio. Durante o julgamento, o ministério sustentou integralmente a acusação inicial e pediu a condenação conforme a sentença de pronúncia.

Entretanto, os jurados rejeitaram as qualificadoras previstas na denúncia e optaram, por maioria, pela condenação de Leandro apenas pelo crime de homicídio.

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Não foi fixado também nenhum valor mínimo de indenização à família da vítima pelo fato de que não houve um pedido específico nesse sentido durante a ação penal.

Relembre o caso

Em interrogatório, o condenado admitiu ter efetuado o disparo que matou a vítima. Entretanto, alegou que a arma teria disparado de forma acidental enquanto ele tentava impedir de que Sofia cometesse um suposto suicídio.

Tendo em vista isso, a defesa de Leandro sustentou a tese que não houve intenção de matar, afirmando que o disparo não teria sido doloso e que a morte teria ocorrido de forma culposa, ou seja, por acidente ou imprudência.

Alternativamente, a defesa também pediu a desclassificação do crime e a absolvição por clemência, somada a retirada das qualificadoras.

Todas as teses foram negadas pelo Conselho de Sentença, porém, ainda assim, a condenação foi alterada para homicídio simples, sem os agravantes que poderiam elevar a pena da sentença.

 

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