Depois de mais dois anos do crime, Leandro Gomes Lustosa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Planaltina pela morte de Sofia Antunes Queiroz nessa segunda-feira (15/12). O júri estabeleceu a condenação em 11 anos de regime fechado, contudo, o autor teve a alteração de sua acusação de feminicídio para homicídio simples.
O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por feminicídio. Durante o julgamento, o ministério sustentou integralmente a acusação inicial e pediu a condenação conforme a sentença de pronúncia.
Entretanto, os jurados rejeitaram as qualificadoras previstas na denúncia e optaram, por maioria, pela condenação de Leandro apenas pelo crime de homicídio.
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Não foi fixado também nenhum valor mínimo de indenização à família da vítima pelo fato de que não houve um pedido específico nesse sentido durante a ação penal.
Relembre o caso
- O crime aconteceu na CR 96, no Vale do Amanhecer, em Planaltina (DF), no dia 15 de novembro de 2023, por volta das 23h;
- Segundo testemunhas, o casal discutiu e o homem atirou na companheira dentro do quarto deles, no interior da residência onde os dois moravam com o filho;
- Ela foi assassinada com um tiro no pescoço na frente do filho na casa em que moravam;
- De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o agressor teria limpado todas as manchas dos lençóis onde o sangue respingou, pegou a arma e uma mochila e fugiu do local do crime;
- A vítima chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em interrogatório, o condenado admitiu ter efetuado o disparo que matou a vítima. Entretanto, alegou que a arma teria disparado de forma acidental enquanto ele tentava impedir de que Sofia cometesse um suposto suicídio.
Tendo em vista isso, a defesa de Leandro sustentou a tese que não houve intenção de matar, afirmando que o disparo não teria sido doloso e que a morte teria ocorrido de forma culposa, ou seja, por acidente ou imprudência.
Alternativamente, a defesa também pediu a desclassificação do crime e a absolvição por clemência, somada a retirada das qualificadoras.
Todas as teses foram negadas pelo Conselho de Sentença, porém, ainda assim, a condenação foi alterada para homicídio simples, sem os agravantes que poderiam elevar a pena da sentença.
