Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (16/9), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar de número 79, de 2025, que facilita a regularização dos imóveis ocupados por instituições religiosas e sociais, além de ampliar a atuação dessas entidades em comunidades carentes.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar 806, de 2009, que trata da regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos.
Entre as mudanças está a alteração do artigo 23, que atualmente exige que os serviços assistenciais sejam prestados diretamente no imóvel para que haja concessão gratuita do direito real de uso do terreno.
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Com a nova redação, o benefício poderá ser mantido mesmo que os programas sociais, educacionais ou de saúde sejam oferecidos fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social. A medida busca reconhecer o impacto social das atividades, independentemente da localização exata em que são executadas.
O texto também prevê a possibilidade de doação dos imóveis ocupados por essas entidades até a data de 22 de dezembro de 2016. A doação poderá ser feita pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), garantindo segurança jurídica às instituições.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2930/2022, que corre em conjunto do 1898/2025 e trata sobre o mesmo assunto, porém, voltado para entidades sociais, como organizações não governamentais (ONGs).
A Secretaria de Estado da Família e Juventude, que apoia a proposta, destaca que a flexibilização da legislação permitirá que mais pessoas sejam atendidas pelos serviços prestados por essas organizações, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e o fortalecimento das comunidades locais.
Apreciado no Plenário da Câmara Legislativa (CLDF), o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).