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Chefe do MPT: ministros do STF não têm conhecimento específico para julgar pejotização

por Redação Capital Brasília
18 de março de 2026
em Brasil, Política
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Chefe do MPT: ministros do STF não têm conhecimento específico para julgar pejotização
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Quando o assunto é “pejotização”, o universo brasileiro do trabalho segue em suspenso e sem certezas quanto ao futuro. Desde 14 de abril de 2025, estão paralisadas na Justiça todas as ações que abordam a legalidade desse tipo de contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. O contrato “Pessoa Jurídica” (PJ), muitas vezes precarizado, tem se intensificado no país, principalmente em áreas que envolvem construção civil, comunicação, cultura, plataformas digitais e entregas por aplicativos.

Decisões sobre a pejotização já tomadas anteriormente, de forma pontual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não são bem aceitas por técnicos da Justiça do Trabalho, que, geralmente, defendem o entendimento de que há subordinação do trabalhador em contratos flexíveis. Quando for julgada, a matéria terá repercussão geral, quando uma decisão da Corte serve de “tese” adotada em todos os tribunais do país. Para vozes como a do Procurador-Geral do Trabalho (PGT), Gláucio Araújo, há um “equívoco” nas recentes determinações do STF ao reconhecerem a legalidade de contratos de pessoas jurídicas, a exemplo de “pedreiros que ganham R$ 2.500” e se tornaram autônomos “em uma passe de mágica”. 

Chefe do Ministério Público do Trabalho, Araújo diz, em entrevista à Agência Pública, acreditar que o próprio embate com o STF “enfraquece” a Justiça do Trabalho, que, na sua visão, teria foro adequado para avaliar a questão e lamenta a falta de especialização dos ministros da Corte superior para lidar com as questões do trabalho. “Eles não têm nenhum auxiliar que possa dar suporte nas questões de órbita trabalhista. Então, é uma lástima”, resume.

A suspensão dos processos sobre o assunto foi determinada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ele defendeu que o debate sobre a licitude destes contratos estaria criando um “cenário de grande insegurança jurídica” e sobrecarregando a Corte, que estaria sendo transformada em “instância revisora de decisões trabalhistas”. A fala do ministro foi uma resposta às decisões da Justiça do Trabalho, que tem tido o entendimento revisado. A decisão final da Corte ainda não tem data definida, mas está prevista ainda para este ano.

No modelo “pejotizado” não há o reconhecimento de vínculo trabalhista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prática que tem sido validada pelo Supremo, instância à qual as empresas têm recorrido em busca de reafirmação da licitude das relações flexíveis de trabalho. Como a Justiça do Trabalho vem apontando, a contratação, no entanto, pode ser ilegal, caso seja adotada pelo empregador que estabeleça relações de trabalho tradicionais, mas fraudem a legislação trabalhista apenas para evitar o pagamento de direitos.

A CLT garante o pagamento de benefícios ao trabalhador, como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que muitos contratos PJ não cumprem ou cumprem apenas parcialmente. Não à toa, cerca de 7 milhões entre as 10 milhões de empresas e outras organizações formais ativas no país (70,2%) não tinham registros de empregados até 2023, segundo dados do Centro de Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além da controvérsia se há, de fato, vínculo de emprego nesses processos, também está nas mãos do Supremo analisar se a competência para julgar esta disputa cabe à Justiça do Trabalho ou à vara cível. As discussões são objeto do Tema 1389, matéria de repercussão geral, do qual Gilmar Mendes é relator, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já defendeu, em parecer de fevereiro de 2026, não apenas a pejotização, mas a competência da Justiça Comum.

Em entrevista à Pública, durante o congresso “Diálogos Internacionais: Relações de trabalho na sociedade contemporânea”, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o PGT Gláucio Araújo falou sobre o futuro do trabalho no Brasil, sobre o processo de “uberização” do mercado – especialmente no cenário em que o STF também deve decidir sobre o vínculo empregatício das plataformas digitais em matéria sob relatoria do ministro Edson Fachin [Tema 1291] – e questiona a competência da Corte superior quando o assunto são as questões trabalhistas. “Quando você tem um problema de saúde, você vai atrás de um especialista e não de um clínico geral. O STF é uma clínica geral.”

Confira a seguir os principais pontos da entrevista:

Nós temos visto que o STF tem tomado decisões contrárias à Justiça do Trabalho, reconhecendo a flexibilização dos contratos e os trabalhadores como autônomos, principalmente os de plataformas digitais. Qual é a avaliação do senhor sobre essa questão?

Nós [Ministério Público do Trabalho] já fizemos a nossa manifestação, temos estudos acadêmicos, investigações pelo Brasil afora, grupos de trabalho e de pesquisa. Quer dizer: a instituição que mais estudou sobre plataformas digitais é, foi e continua sendo o Ministério Público do Trabalho. Quando você tem um problema de saúde, você vai atrás de um especialista e não de um clínico geral. O Supremo Tribunal Federal é uma clínica geral. Tem pouquíssimos operadores do direito do trabalho auxiliando os ministros do Supremo, que não têm formação em direito do trabalho.

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Procurador do Trabalho Gláucio Araújo: “STF é uma clínica geral”

Eles [ministros do STF] são estudiosos e têm reputação ilibada, mas nenhum é um estudioso aprofundado [no tema], com uma pós-graduação em direito do trabalho. E os juízes auxiliares deles também não têm. Eu já deixei bem claro em reuniões que fiz com os ministros do STF, no sentido de que o Supremo precisa ter gabinetes com assessores, juízes auxiliares e juízes do trabalho que têm essa formação.

E pela Constituição Federal, pela CLT e pela Emenda Constitucional 45, cabe à Justiça do Trabalho analisar os elementos caracterizadores de um vínculo de emprego. Eu vejo com equívoco, com todo o respeito, mas com equívoco, essa posição do STF. Os países do primeiro mundo estão dizendo que há vínculo de emprego. A Espanha falou, o Reino Unido falou, acho que a Bélgica, a França também reconheceu. 

Agora está na moda a escala 6×1 e os economistas que têm falado. Mas eles só veem números que tratam de finanças, de economia, eles não são especialistas em direito do trabalho. A pejotização é a mesma coisa. 

Por que é a mesma coisa?

Porque eles entendem que os encargos sociais encarecem a operação. Nos anos 1990, nós tivemos as cooperativas de trabalhadores, porque o cooperado não tinha direito a hora extra, a férias, ao FGTS, aos encargos sociais típicos. Eu lembro que participei de forças tarefas em São Paulo, pois, da noite para o dia, a pessoa passava de empregado para cooperado. 

Agora mudou a fórmula, agora é PJ, justamente para não pagar os encargos sociais. As plataformas digitais nada mais são do que isso, consideram como autônomos essa massa de trabalhadores, são novas formas de prestação de serviços. Quer dizer, a maior transportadora de passageiros do mundo não tem um veículo sequer.

Por que o senhor acha que a narrativa da pejotização tem ressoado na Corte?

Eu acho que é uma fase do Supremo em que ele está questionando as atribuições da Justiça do Trabalho. Agora, já se ouvem vozes dizendo que a pejotização deve ser analisada na Justiça Comum. Ou seja, um juiz de direito que nunca apreciou se um caminhoneiro tem vínculo de emprego com a transportadora, se o médico tem vínculo de emprego com o hospital.

Nós estamos vendo decisões do Supremo em que o pedreiro é PJ ganhando R$ 2.500. É óbvio que ele não é PJ, mas, pelo STF, quem deve analisar isso? A Justiça Comum, para ver o contrato. Você acha que é razoável você pactuar em igualdade de condições um pedreiro com uma construtora? É óbvio que não há igualdade de condições nesse pacto, e acho que até cabe uma pesquisa de campo para saber se ele [o pedreiro] optou em ser PJ ou se ele foi obrigado a criar uma pessoa jurídica, porque, em muitos casos de pedreiros, eles estão no canteiro de obras há décadas como empregados, mas, em um passe de mágica, viram PJ, sendo que eles estão na mesma condição financeira.

A única diferença é que o trabalhador está colocando no bolso mais recursos porque ele deixou de recolher encargos sociais. E para o empregador é bom, porque ele não vai mais precisar conceder repouso semanal remunerado para o seu empregado, porque agora ele é uma PJ, e uma PJ é uma mercadoria. Então, o empregador vai ficar livre de recolhimento de encargos sociais e o trabalhador vai receber um pouco mais e vai ficar satisfeito. 

É o imediatismo, são ilusões decorrentes do imediatismo do brasileiro. A cada dez brasileiros, nove querem ser empreendedores. O brasileiro sempre teve isso, por isso que o Uber deu muito certo aqui. 

E quando há um sinal de vínculo empregatício nessa relação? 

Às vezes o Supremo vem com um entendimento, e a PGR com um entendimento geral. Mas hoje o motorista do Uber pode ter várias facetas. Um trabalha 14, 16 horas por dia, o outro trabalha alguns minutos, um trabalha todos os dias, o outro trabalha uma vez por semana, duas vezes. Então você tem que separar o joio do trigo. Nós entendemos que tem que ser feito assim, não com uma interpretação no atacado de que toda relação não gera vínculo de emprego. O que nós entendemos é que cabe à Justiça do Trabalho analisar cada caso concreto, é muito subjetivo isso. 

Agora, é claro que essa é uma escravidão digital que a gente chama, em que você vai se envolvendo, você não consegue ir para casa porque o algoritmo, a plataforma exige que você cumpra mais uma corrida, porque senão você vai ser penalizado, amanhã você vai ter uma pontuação pior. Então, você vai ficando escravo daquelas regras que são estabelecidas.

Entregadores de delivery da plataforma iFood pelas ruas de SP
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E o argumento usado pelas plataformas de que não há exclusividade do trabalhador?

Exclusividade não é elemento configurador de vínculo de emprego. “Ah, e a não-eventualidade?” Você pode trabalhar em uma plataforma uma vez por mês? Pode. Vai ser um trabalho eventual, mas você vai ter uma classificação que te rebaixa para patamares em que você vai ter as piores corridas, ou então você não vai ter um padrão de competitividade com outros motoristas. 

Se fala em penalidade, às vezes há uma penalidade com algumas faltas que os trabalhadores cometem. Nesses casos, as plataformas estão estabelecendo uma regra. Então, aquela independência do trabalhador autônomo tem regras rígidas. Se você não cumprir essas regras, que são ditadas exclusivamente pela plataforma, você vai se sujeitar a algumas, não digo punições, mas algumas regras mais rígidas, e você vai ter um ganho menor. É uma forma deles coordenarem essa massa de trabalhadores para que cumpram as suas regras. E essas regras não são dialogadas, elas são impostas. 

Como o Ministério Público do Trabalho tem atuado nesse cenário? 

Nós temos ações contra todas essas plataformas. Se concentrou um pouco em São Paulo, as ações ainda estão tramitando, tem sentenças em São Paulo favoráveis ao Ministério Público, tem decisões contrárias, tem um pouco de tudo. Mas o Supremo está sinalizando que ele entende que as plataformas digitais são lícitas e esses trabalhadores não são empregados. É a posição de alguns ministros, sendo que eles não têm nenhum auxiliar que possa dar suporte nas questões de órbita trabalhista. Então, é uma lástima. 

A gente pega várias decisões [do STF] que confundem terceirização com pejotização, fazem análises açodadas, porque o volume é muito grande. O Supremo quis aceitar essas matérias trabalhistas, mas ele não tem expertise nisso. 

Qual o senhor avaliaria ser a principal preocupação quanto às decisões do STF?

É uma posição do Supremo, do ministro Gilmar Mendes. No direito do trabalho, temos o contrato-realidade sobre a forma. Por exemplo, você alega o vínculo de emprego, mas você assinou um documento de que é PJ. 

Num caso como esse, o Supremo está querendo dizer que o que você assinou tem força. Mas na Justiça do Trabalho, sempre foi o princípio da primazia, da realidade sobre a forma. Com prova testemunhal, o trabalhador pode dizer que assinou o contrato, mas todos os dias fazia serviço atividades típicas de empregado, como cumprir jornada, ordens, horários, recebia até horas extras. 

Agora, altera-se isso e jogam para a Justiça Comum para dizer se é ou não um contrato civilista. Lá, um juiz de direito da vara cível que não tem informação na instrução de um processo trabalhista vai ter que desvendar se aquele contrato no papel não tinha nada a ver na realidade, para anular por vício de consentimento ou outro argumento. Depois, o processo vai para o Tribunal de Justiça, aí vem para o Superior Tribunal de Justiça. Após uns 10 anos ele vai começar a tramitar e se for reconhecido que não era um contrato civilista, mas de contrato de trabalho, ele vai ter que começar de novo na Justiça do Trabalho. 

O problema é que aí a empresa pede um acordo, pagando ao empregado, para que ele não reconheça o vínculo de trabalho. Também tem a jurimetria. E assim, não se tem jurisprudência favorável. Então, as plataformas chegam no Supremo e dizem “tem aqui 500 ações favoráveis e nenhuma contra”. Claro que não tem nenhuma contra, você fez acordo antes e pagou uma bolada para não ter jurisprudência.

Na Câmara dos Deputados está em tramitação o PLP 152, que vai regulamentar o trabalho por aplicativo. Na avaliação do senhor, o texto atende às necessidades do trabalhador?

Eu acho que é o palco, o Congresso Nacional, para você deliberar sobre isso. Acho que cabe ao legislativo editar uma norma que regulamente. É uma discussão muito intensa e espero que seja qualificada. Espero que levem lá representantes dos trabalhadores, representantes das plataformas. A nossa preocupação maior é a questão previdenciária porque muitas vezes esses motoristas estão sujeitos a acidentes de trânsito, principalmente, e quando ele bate um carro, ele não tem previdência, ele não tem nada, não tem amparo do Estado. 

Isso vai sobrar para o lado assistencialista da nossa previdência, porque ele não é contribuinte, ou faz uma contribuição ínfima. Geralmente quem pagava a previdência era o empregador, mas, agora, se ficar por livre e espontânea vontade do empregado, ele não vai fazer os recolhimentos previdenciários. Por exemplo, o MEI. Antes o MEI recolhia, não sei, cerca R$ 200 reais por mês na previdência. Agora está recolhendo R$ 50 reais. Então, você tem até a formalização do recolhimento previdenciário, só que os valores são ínfimos em relação aos ganhos.

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