O corregedor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL-DF), defende que o processo envolvendo um pedido de suspensão de 30 dias contra o deputado distrital Daniel Donizet (MDB-DF) seja arquivado por falta de materialidade das provas. O parecer, obtido pelo Metrópoles, foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro da CLDF e será julgado nesta quarta-feira (12/11), às 12h.
Inicialmente, o pedido de suspensão pela quebra de ética e decoro seria de 90 dias, mas após um acordo com a mesa diretora, o tempo de suspensão foi reduzido para 30 dias.
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Na representação encaminhada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF em setembro constam cinco denúncias:
Denúncias contra Donizet
Colhendo também o depoimento de Daniel Donizet, o corregedor Joaquim Roriz Neto analisou as questões apresentadas pela Procuradoria e em todas solicitou o arquivamento do pedido de suspensão sob o argumento de ausência de provas robustas.
Como votou o corregedor
Sobre a questão envolvendo a tentativa de “carteirada” na blitz, Roriz Neto indeferiu com a justificativa de que “passados 100 dias do episódio ainda não há nenhum inquérito policial aberto ou boletim de ocorrência feito” e entende que somente reportagens não podem ser utilizadas como provas robustas.
O mesmo argumento foi utilizado pelo corregedor do caso para decidir sobre o episódio envolvendo a influencer Andressa Urach. Segundo Roriz, não houve boletim de ocorrência registrado, tendo apenas matérias como provas.
“A falta de um boletim de portanto, no que se refere às declarações públicas da Senhora Andressa Urach sobre episódio de conduta abusiva, em face da existência, tão somente, de reportagens jornalísticas, opinamos no sentido do indeferimento e arquivamento da representação”, disse a corregedoria.
Ao julgar o mérito da denúncia de assédio de ex-servidora da CLDF e também de um caso de extorsão denunciado em 2025, o corregedor também solicitou o arquivamento. Joaquim Roriz alega que não há informação se a Justiça do DF teria acatado a denúncia ou se julgará o processo, mesmo com a denúncia feita pelo Ministério Público do DF (MPDFT) contra o parlamentar.
“Em face da possibilidade de o Poder Judiciário não receber a denúncia ou, recebendo-a, absolver o parlamentar ao final do processo, opinamos no sentido do indeferimento e arquivamento da representação”, argumentou Roriz.
Informação falsa em boletim de ocorrência
Em 6 de novembro, a Procuradoria-Geral da CLDF se manifestou pelo arquivamento de uma notícia criminal protocolada contra Donizet. No caso, outra parlamentar apresentou um boletim de ocorrência em que uma suposta ex-funcionária do gabinete de Donizet afirmava ter sofrido assédio no local.
Porém, a Procuradoria entendeu que o deputado apresentou comprovações suficientes de que a mulher nunca foi servidora e nunca teria ido ao gabinete dele. “A narrativa da comunicante é frontalmente desmentida por registros oficiais”, diz o relatório. Por isso, a notícia criminal foi arquivada.
- Garota de programa agredida em motel
Se tratando da omissão de socorro a uma garota de programa agredida pelo ex-assessor de gabinete de Donizet, Roriz argumentou que o MPDFT não representou contra o parlamentar. “O Ministério Público é o ‘senhor da ação penal’ e como consta da representação, o deputado não foi denunciado”, disse o corregedor.
O parecer dado pela Corregedoria é opinativo, mas se o Conselho entender que teve algo grave pode suspender Daniel Donizet. A palavra final é do Conselho de Ética da CLDF.
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O que diz Daniel Donizet
No manifestação feita à Corregedoria da Câmara Legislativa, Daniel Donizet negou todas as denúncias e argumentou contra as acusações. “Tudo o que foi dito até aqui, já evidencia o que de fato vem ocorrendo: uma campanha difamatória cujos contornos políticos conduziram a aceitação da denúncia, mesmo sem nenhum lastro jurídico, como apontado pela Procuradoria Geral”, disse.