Crime da 113: veja resultados possíveis do julgamento de Adriana Villela

Nesta terça-feira (5/8), os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem o futuro do caso de Adriana Villela. A arquiteta foi condenada, em 2019, a 61 anos de prisão por ser considerada a mandante do triplo homicídio, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul.

A análise começa com o placar de 1 a 0 pela execução imediata da prisão de Adriana. Em março deste ano, o STJ chegou a iniciar a análise do caso, mas a avaliação foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Turma, pedir vista.

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Na ocasião, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, conforme decidiu o Tribunal do Júri. Após a apresentação do voto do relator, o ministro Sebastião Reis Junior pediu vista do caso, e o julgamento foi suspenso.

Na sessão desta terça-feira, Sebastião Reis apresenta seu voto-vista e os ministros seguem a apresentação dos votos na sequência.

Veja ordem de votação

Possibilidade de manutenção do Júri

Caso o STJ forme maioria para manter a condenação de Adriana, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) executar a prisão imediata dela.

A decisão atenderia ao pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação.

O MPDFT espera que o STJ siga o voto do relator.

Anulação do Júri

Outra possibilidade é a de que os ministros atendam ao pedido da defesa de Adriana e anulem o Tribunal do Júri que a condenou. Os advogados da arquiteta, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, alegaram que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra o advogado da defesa e mentiu perante o juiz.

Eles ainda alegaram que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que estaria na residência dos pais.

Caso a tese da defesa seja a aceita pelos ministros, o Júri é anulado e o processo deverá ser retomado do início do TJDFT.

Novo pedido de vista

Ainda há a possibilidade de um novo pedido de vista. Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. O prazo é sempre de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Após o segundo pedido, não é mais permitido ter vista. Ou seja, o caso de Adriana ainda pode ser pausado apenas mais uma vez.

Colaboraram Manoela Alcântara e Jade Abreu

 

 

 

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