Decisão anulada: juiz e réu brigaram em assembleia de condomínio

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a denúncia e todos os atos decorrentes dela em uma ação penal movida contra o empresário D’Artagnan Costamilan (foto em destaque), acusado pelo crime de grilagem de terras, no Entorno do Distrito Federal.

A decisão, assinada pelo desembargador Donizete Martins de Oliveira, reconheceu a suspeição do juiz que atuava no caso. A defesa de D’Artagnan alegou que o cliente e o juiz que estava com o caso tinham um atritos recorrentes, que remontavam a assembleias de condomínio e chegaram a envolver disputas judiciais diretas entre ambos.

Assim, o magistrado Fernando Oliveira Samuel, que tinha assumido o processo como juiz substituto automaticamente, foi considerado parcial para analisar a ação penal, devido ao histórico de desavenças pessoais com o réu e até a uma relação de amizade com o promotor de Justiça que apresentou a denúncia contra o réu.

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A suspeição de um juiz é reconhecida em situações que a imparcialidade de um magistrado ou outro integrante de um tribunal é questionada, devido a laços pessoais, profissionais ou financeiros que poderiam influenciar em decisões.

No caso do processo que envolve o empresário, a decisão que anulou as decisões antigas menciona “inimizade pessoal e vínculos comprometedores” entre o magistrado e as partes envolvidas no processo.

Além disso, a decisão destacou que o juiz Fernando Oliveira havia se declarado suspeito por motivo de “foro íntimo” em três processos anteriores que envolviam o empresário, o que reforça a “quebra de imparcialidade”.

“A documentação acostada aos autos comprova, de maneira clara e objetiva, que as desavenças entre o juiz e o excipiente extrapolam o mero dissabor ou desentendimento cotidiano”, entendeu o desembargador.

Troca de magistrados

A Justiça de Goiás ainda identificou outro impedimento legal, pois o juiz constava como dirigente de uma associação que entrou com processo contra o réu e a companheira dele – o que configura “participação indireta em litígio” com pessoas envolvidas na ação penal.

Com base nisso, o TJGO determinou a nulidade do recebimento da denúncia e de todos os atos processuais posteriores a isso, inclusive a decretação da prisão preventiva de D’Artagnan, também determinada pelo juiz considerado suspeito.

O processo será repassado a um novo magistrado, considerado imparcial e que deverá decidir novamente se aceita ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Prisão de empresário

À época, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco havia rejeitado a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra D’Artagnan e outras 13 pessoas.

No entanto, o MPGO enviou um pedido de prisão preventiva contra o empresário, que acabou aceito pelo juiz Fernando Oliveira, em 30 de agosto de 2023.

Investigações

Ao longo de seis meses de apurações, investigadores cumpriram mandados de busca e apreensão, bem como de prisão contra o empresário, apontado como pivô de um suposto esquema de venda de terras.

O MPGO analisou escrituras, interceptações telefônicas e uma vasta quantidade de provas para pedir à Justiça mandados de busca e apreensão, bem como de prisão preventiva contra D’Artagnan.

O caso chegou ao Ministério Público quando o verdadeiro dono de dois lotes de Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal, percebeu fraudes em documentos de terras vendidas.

A investigação do MPGO concluiu que o empresário se aproveitava do alto poder financeiro que tinha para cometer crimes de corrupção com agentes públicos.

Um dos exemplos disso se deu quando o empresário supostamente fez com que três vereadores atuassem “em benefício exclusivo dele e em detrimento do interesse público do povo de Formosa” para se apropriar de uma área pública.

Colaborou Thalita Vasconcelos

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