DF é condenado em R$ 40 mil por negligência em queda de recém-nascida

O Distrito Federal foi condenado, em decisão unânime, a pagar R$ 20 mil para mãe e filha vítimas de negligência médica durante o parto. Na ocasião, a recém-nascida caiu no chão de uma altura aproximada de 90 centímetros no momento do nascimento. A bebê sofreu traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito.

Na ação julgada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conta que a autora estava em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação. Ela optou por permanecer em pé pelo fato ser a posição em que lhe oferecia maior conforto. O nome do hospital público onde ocorreu o acidente não foi informado na sentença.

Entretanto, durante todo este tempo, ela permaneceu sozinha em um box hospitalar sem assistência médica ou de enfermagem. O perito médico concluiu, em virtude dessa ausência, que a “equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse”.

“Se a equipe estivesse prestando assistência adequada, certamente no momento do período de despegamento alguma providência poderia ser tomada. Nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano”, concluiu em sentença.

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A defesa do Estado recorreu da condenação sob alegação de que a equipe média teria prestado todo apoio médico necessário. Além disso, justificaram que foi feita uma orientação a mulher para se manter deitada ou sentada e, que, portanto, teria permanecida em pé por opção própria, o que configura culpa exclusiva da vítima.

Somado a negligência do atendimento durante o parto, a perícia revelou ainda uma outra falha da equipe a respeito das investigações da queda da recém nascida. A tomografia necessária para identificar as sequelas do ocorrido só foi realizada dias após o nascimento e por insistência do pai da criança.

No exame de imagem constatou a fratura craniana, que, inicialmente, os profissionais não relacionaram o hematoma parietal ao trauma, considerando-o apenas uma alteração comum em partos vaginais.

R$ 20 mil

O relator do recurso enfatizou que, no caso, ficou demonstrado que a má prestação do serviço público resultou diretamente nos danos morais experimentados por mãe e filha.

A quantia de R$ 20 mil para cada autora foi mantida como adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo também função pedagógica para evitar que situações semelhantes se repitam na rede pública de saúde.

O Metrópoles acionou a Secretária de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para prestar um esclarecimento sobre o caso, mas até o momento da postagem da reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto para atualizações.

 

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