Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para justificar sua ausência, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, os eleitores podem justificar a falta por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após a votação, com prazo até 5 de dezembro de 2024, no caso do primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, no caso do segundo turno.
A Justiça Eleitoral orienta o uso preferencial do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android até o sábado (5). No dia da eleição, o download do app será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado na segunda-feira (7).
O eleitor que não justificar sua ausência poderá ser multado em R$ 3,51 por cada turno de votação. Além disso, eleitores que acumularem três faltas sem justificativa poderão ter o título cancelado, enfrentando restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos.
Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da eleição devem justificar a ausência, já que o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais. O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores onde não houver definição no primeiro turno.