Os dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo que capotou na BR-070 em outubro de 2023, durante fuga de uma fiscalização, deverão indenizar uma passageira vítima do acidente. Cinco pessoas morreram e outras 15 ficaram feridas.
O valor da indenização é de R$ 25 mil, segundo sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A condenação foi em 1ª instância e cabe recurso.
No dia seguinte à tragédia, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono da Iristur Transporte e Turismo Ltda.
Eles respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.
A passageira que será indenizada se recuperava de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após liberação do médico.
No dia do acidente, o motorista do ônibus acelerou após fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) darem ordem de parada, na altura de Águas Lindas de Goiás, sentido Brasília. O coletivo, que vinha do Maranhão, estava fazendo transporte clandestino.
Segundo a passageira, o motorista perdeu o controle e capotou o ônibus. Chovia no momento do acidente e o veículo estava com pneus carecas. Ela teve rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões.
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De acordo com o processo, em tramitação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), um dos réus alegou que não foi o responsável pelo acidente, pois, no momento da fuga e durante o capotamento, não dirigia o ônibus. Um outro, após ser citado, não apresentou defesa.
Segundo a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, a falha na prestação do serviço ficou comprovada e resultou no acidente. Para a magistrada, a negligência dos motoristas culminou com a morte de passageiros, além das lesões físicas e psicológicas à passageira.
“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, concluiu a juíza.
Veja imagens do acidente:
Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)
Igo Estrela/Metropoles2 de 14
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
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Familiares aguardam resgate das vítimas
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Igo Estrela/Metropoles5 de 14
Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070
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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
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Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070
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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
Igo Estrela/Metropoles10 de 14
Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070
Igo Estrela/Metropoles11 de 14
O acidente ocorreu na BR-070
Divulgação/CBMDF12 de 14
Ao menos 4 pessoas morreram na hora
CBMDF/ Divulgação13 de 14
Três vítimas ficaram presas às ferragens
CBMDF/ Divulgação14 de 14
Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070
Material cedido ao Metrópoles
Outra condenação
Em dezembro do ano passado, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada a indenizar outra mulher e a filha dela.
O juiz de direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, também da 4ª Vara Cível de Taguatinga, mandou a Iristur a pagar R$ 100 mil para mulher e R$ 50 mil à filha dela, que no dia do acidente tinha apenas 3 anos. Os valores são a título de danos morais.
A mulher indenizada pela Justiça do DF fraturou um fêmur e teve traumatismo craniano e embolia pulmonar, o que a impedia de trabalhar após o acidente.
Já a filha dela teve traumas psicológicos “por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com a sua genitora”, considerou o juiz. A decisão também cabe recurso.