O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 18 mil uma passageira arremessada para fora de um ônibus durante um percurso entre Luziânia, no Entorno do DF, e Brasília.
Segundo a ação, a mulher teria sido jogada contra a porta do veículo após uma “manobra imprudente do motorista”. Com o impacto, a porta do ônibus abriu, projetando a vítima para fora do coletivo.
De acordo com o processo, a mulher ficou ferida e por pouco não perdeu a vida. Devido à gravidade dos ferimentos, ela contou que não pode mais trabalhar como diarista. Ainda segundo a vítima, a empresa não ofereceu a ela assistência financeira ou moral.
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Na ação, os advogados da empresa alegaram que a culpa foi “exclusiva” da trabalhadora. De acordo com a defesa, a mulher estava “escorada na porta do ônibus de maneira imprudente” e que, no momento do incidente, o “motorista realizava curva em baixa velocidade, em observância às normas de trânsito e de segurança dos passageiros”.
Para o juiz responsável pelo caso, a empresa não conseguiu comprovar a ausência de culpa. Segundo ele, o transporte coletivo “gera no fornecedor do serviço a obrigação de conduzir os passageiros intactos ao seu destino e que a abertura inesperada da porta do veículo, que resultou na projeção da passageira para fora do coletivo, configura o defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14, § 1º, do CDC”.
Por fim, o magistrado determinou pagamento de indenização no valor de R$ 8.400 por danos materiais, R$ 3 mil, por danos estéticos, e de R$ 7 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.