A atuação da Amorim Barreto Engenharia Ltda., empresa que executa obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Alagoas, tornou-se alvo de disputa judicial após herdeiros da Fazenda Vale do Catolé, em Maceió, acusarem a companhia de invadir a propriedade, abrir uma estrada interna e retirar grande volume de barro sem autorização válida. Segundo a família, a empresa só deixou o local após o ingresso de ação na Justiça.
A controvérsia envolve um imóvel que integra um inventário em tramitação há mais de duas décadas. De acordo com os autores da ação, a empresa teria se amparado em um contrato de locação firmado com a então inventariante do espólio. Ocorre que, conforme consta nos autos, ela já havia sido formalmente removida do cargo por decisão judicial no momento da assinatura do contrato — circunstância que, na avaliação dos herdeiros, tornaria o acordo juridicamente ineficaz.
Na petição inicial, a família sustenta que a empresa ingressou na área, promoveu a abertura de uma estrada dentro da propriedade e realizou a retirada de mais de 10 mil caçambas de barro. Cada unidade é estimada pelos autores em, no mínimo, R$ 350, o que elevaria o valor potencial do material extraído a mais de R$ 3,5 milhões. A ação descreve a retirada como indevida e afirma que houve alteração da topografia do terreno e impactos ambientais decorrentes da movimentação de solo e supressão vegetal.
Os herdeiros alegam ainda que parte da família reside na fazenda e que a presença de maquinário pesado e a intensa atividade de extração comprometeram a segurança e a tranquilidade dos moradores, muitos deles idosos. A advogada que representa os proprietários pediu tutela de urgência para suspender imediatamente as atividades e responsabilizar a empresa por danos materiais, morais e ambientais.
De acordo com a narrativa apresentada no processo, a empresa permaneceu na área até que a ação fosse protocolada. A família afirma que a saída só ocorreu após a judicialização do conflito, o que, segundo a defesa, demonstra que a intervenção teria continuidade caso não houvesse provocação do Judiciário.
O caso levanta questionamentos sobre a utilização de áreas privadas para fornecimento de insumos em obras públicas e sobre os critérios de verificação de regularidade fundiária em contratos ligados a programas federais. Embora a ação trate de responsabilidade civil e possessória, a petição também sustenta que uma empresa contratada para executar obras associadas ao governo federal deve observar rigorosamente a legalidade em todas as suas operações, inclusive fora do canteiro principal das obras.
Até o momento, não houve decisão definitiva sobre o mérito. A empresa deverá apresentar defesa no curso do processo. O desfecho dependerá da análise judicial sobre a validade do contrato que embasou a ocupação da área e da comprovação dos danos alegados.