Empresas de fachada aparecem como compradoras de fazenda em inventário sob suspeita de fraude no Judiciário de Alagoas

Documentos apontam uso de empresa baixada, sociedade sem sede física e participação de empresário listado entre os maiores devedores de ICMS do Estado

Uma negociação envolvendo a Fazenda Vale do Catolé, objeto de um inventário em tramitação no Judiciário de Alagoas, passou a ser questionada após a identificação de indícios de que empresas sem atividade econômica real foram utilizadas como compradoras do imóvel. A operação envolve um empresário apontado como um dos maiores devedores de ICMS do Estado, além de sociedades que, segundo registros oficiais, não possuem regularidade jurídica ou estrutura operacional.

No centro do caso está Bruno de Castro e Silva Filho, empresário que figura em bases fiscais como devedor contumaz do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em Alagoas. Ele é sócio de empresas que acumulam dívida tributária atualizada em cerca de R$ 25 milhões, conforme planilhas da Fazenda Pública estadual analisadas pela reportagem.

A compra da Fazenda Vale do Catolé teria sido formalizada, no âmbito do inventário, pela empresa Bite, registrada em Pernambuco. A sociedade tinha como sócios Bruno e sua esposa, Clotilde Oiticica de Paiva Castro e Silva. De acordo com dados da Receita Federal, a Bite já estava baixada, ou seja, sem existência jurídica ativa, no período em que aparece como compradora do imóvel.

Apesar disso, a empresa figura nos documentos do processo judicial como responsável pela aquisição da fazenda. Não há, nos autos examinados, comprovação de capacidade financeira ou tributária da sociedade para realizar a operação, tampouco registros que indiquem regularidade fiscal ou apresentação de declarações de imposto de renda compatíveis com a transação.

Outro elemento que chamou a atenção na análise documental foi a coincidência entre os números de CNPJ constantes no contrato de compra e venda e no comprovante de depósito judicial, inclusive no dígito final, que se repete nos documentos anexados ao inventário.

Além da Bite, a negociação envolve a empresa VDC, que também aparece como parte na operação. No contrato, a VDC declara ter sede no bairro da Levada, em Maceió. No entanto, após diligências realizadas ao longo de aproximadamente 30 dias, não foi identificada qualquer estrutura física, funcionamento empresarial ou atividade no endereço informado.

A VDC está registrada em nome de um corretor de imóveis. O depósito judicial relacionado à empresa, contudo, foi realizado por um advogado identificado como Jefferson V. A. Costa, que não figura como sócio formal da sociedade. Para especialistas em direito societário e tributário ouvidos sob reserva, a realização de depósitos por terceiros sem vínculo societário é um indicativo recorrente de simulação negocial e interposição de pessoas.

 

O histórico empresarial de Bruno também reforça os questionamentos em torno da operação. Ele figura como sócio de uma empresa do setor de laticínios – Ind de Laticínios Palmeira dos Índios SA – CNPJ 9.342.379/0001-92 – que, já em 2005, acumulava dívida superior a R$ 2 milhões em ICMS junto à Fazenda Nacional. O valor, atualizado, corresponde ao montante que hoje se aproxima de R$ 25 milhões, segundo documentos fiscais analisados.

 

A combinação de fatores, empresa baixada, ausência de sede física, depósitos judiciais realizados por terceiros e participação de empresário com elevado passivo tributário, sustenta a avaliação de que as empresas utilizadas na suposta compra da fazenda não possuem atividade econômica efetiva, existindo apenas formalmente.

 

Especialistas apontam que, caso confirmadas, as irregularidades podem configurar fraude processual, simulação de negócio jurídico, ocultação patrimonial e infrações tributárias, além de eventuais repercussões cíveis no âmbito do inventário.

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