Federação cobra agilidade de projeto que “melhora” o Jovem Aprendiz

A Federação Brasileira de Associações Socieducacionais de Adolescentes (Febraeda) cobra a aprovação do Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o chamado Estatuto do Aprendiz.

A apreciação já esteve na pauta de votação no plenário da Câmara dos Deputados por algumas vezes, mas ainda sem consenso definido em alguns pontos.

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Ao Metrópoles o superintendente da Febraeda, Antônio Pasin, disse que a versão atual do projeto é fruto de consenso entre os diversos atores envolvidos na política pública da aprendizagem e já teve seu requerimento de urgência aprovado em dezembro de 2024.

Além de reforçar a importância da aprovação do projeto, o superintendente destacou os avanços da medida para garantir mais oportunidades e segurança para os jovens brasileiros que sonham com o primeiro emprego.

“Esse projeto é a chance de ampliar a inclusão, combater o trabalho infantil e transformar a vida de milhares de jovens. É um importante marco regulatório para garantir estabilidade e segurança jurídica para a única política pública preventiva e intersetorial destinada à juventude do nosso país”, defende Antônio.

A Febraeda representa atualmente centenas de entidades sem fins lucrativos que desenvolvem programas de aprendizagem e ações socioassistenciais. Juntas, essas organizações impactam diretamente mais de 700 mil adolescentes, jovens e suas famílias em todo o território nacional.

Confira o que esse projeto muda na prática:

O que ele não faz:

Novo marco legal

O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados desde 2019, com o objetivo de criar um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência, visando modernizar a legislação de aprendizagem, para assegurar que a profissionalização dos beneficiários seja feita de forma protegida e assertiva.

“Hoje, o número de jovens aprendizes no mercado de trabalho alcançou o índice recorde de 680 mil com contratos ativos, mas com potencial muito maior”, acrescenta Antônio Pasin.

No entanto, de acordo com o superintendente, a cota mínima obrigatória existente pela Lei da Aprendizagem 10.097/00, conforme estimativas do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que atualmente deveriam existir 1,1 milhão de contratos ativos.

“Ocorre que essa lei, ao longo desses 25 anos, ela foi excessivamente regulamentada por normas infralegais, portarias, decretos e instruções normativas. O que talvez seja um dos motivos dessa cota mínima nunca ter sido cumprida, porque gerava uma insegurança, uma instabilidade para aquele estabelecimento que é obrigado a cumprir a cota.”

Antônio defende ainda que o desenvolvimento de habilidades e competências são essenciais não só para o ingresso, mas para permanência e para o crescimento no mundo do trabalho.

“A gente sabe que hoje, uma das grandes questões de todos os segmentos, é a falta de qualificação de mão de obra. Então a aprendizagem é muito mais do que uma cota, é uma possibilidade de investimento para que você consiga de alguma forma minimizar os efeitos dessa falta de qualificação. O indicador de empregabilidade dos ingressos dos programas de aprendizagem fica entre os 60 e 70% a depender do segmento”, pontuou.

O PL 6.461/2019 não cria novas obrigações nem amplia custos às empresas. Ele propõe avanços importantes, como a simplificação do cálculo da cota de aprendizagem, a qualificação das entidades formadoras e a possibilidade de criação de incentivos à contratação por micro e pequenas empresas e pela Administração Pública.

A expectativa é que o projeto possibilite a criação de até 1 milhão de novas oportunidades de inclusão produtiva para adolescentes e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

“Estamos no ano em que a aprendizagem nesses moldes, nesse status de política pública completa 25 anos, e temos que lutar para garantir que nossa juventude não sofra. O compromisso é garantir nenhum aprendiz a menos”, concluiu.

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