A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar uma candidata em R$ 5,6 mil por não realizar, de forma adequada, a prévia comunicação da data da reaplicação da prova de um concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
No processo, a autora afirmou que se inscreveu no concurso, que tinha data de aplicação prevista para 9 de março deste ano, mas que houve o cancelamento do exame para o cargo ao qual concorria.
O motivo, segundo a candidata, foi o erro na estrutura da prova, que estava divergente do edital. A mulher relatou que a banca remarcou a prova para 11 de maio, sem prévio aviso, o que a obrigou a realizar nova viagem para Campo Grande (MS), local da aplicação do exame.
Em sua defesa, a FGV explicou que a reaplicação da prova teve como objetivo preservar a lisura do concurso. A fundação acrescentou que não praticou ato ilícito e, portanto, não havia dano a ser indenizado.
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Ao julgar o caso, a juíza observou que a prova aplicada na data inicialmente prevista foi “anulada por erro da banca, que cobrou quantidade de questões diversa da prevista no edital retificado”, e que a reaplicação ocorreu sem a prévia comunicação adequada.
Para a magistrada, a conduta da banca organizadora não se mostrou razoável. “A alteração da data da prova, sem prévio aviso eficaz e sem previsão editalícia para ressarcimento, viola os princípios da boa-fé e da confiança, configurando falha na prestação do serviço”, ressaltou.
Na sentença, a juíza destacou que a candidata deve ser ressarcida dos gastos com passagens aéreas, alimentação e transporte urbano, que ficaram comprovados durante o processo.
Quanto ao dano moral, a juíza concluiu que também está configurado. “Os fatos narrados na petição inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”, afirmou.
A FGV foi condenada a pagar R$ 4 mil, por danos morais, além de restituir o valor de R$ 1.669,25, como reembolso dos gastos da candidata. Ainda cabe recurso.