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GDF investiga suspeita de acúmulo de cargos na Secretaria de Educação

por
25 de outubro de 2023
em Brasília
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Um relatório divulgado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em 11 de outubro, apontou graves falhas no sistema de fiscalização da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para impedir acúmulo de cargos indevidos por parte dos servidores da pasta.

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Segundo a CGDF, a SEEDF se limita a aceitar as declarações apresentadas pelos concursados sem conferir a veracidade das informações, permitindo, dessa forma, que ilegalidades ocorram de maneira desenfreada dentro da secretaria.

Outro ponto apresentado no levantamento é que servidores que não declaram acúmulo de funções também não são investigados. Ou seja, é possível que, dentro do órgão, existam funcionários nomeados em mais de um cargo na Administração Pública, e que não mencionaram o fato.

No levantamento, a CGDF identificou um funcionário da SEEDF que também estava nomeado em uma prefeitura no Maranhão, mais de 1.587,1 km de distância. “Verificou-se que há locais cuja distância não são possíveis de serem realizadas na intrajornada, a exemplo de acumulação na Prefeitura Municipal de São José de Ribamar (MA). No campo observações consta que um servidor está licenciado do cargo até 18 de setembro de 2022. No entanto, não consta se houve ou não retorno do servidor ao cargo após o período”, pontuou.

Foi identificado, ainda, cargos que aparentemente são inacumuláveis constitucionalmente:  “[Um dos casos é de um servidor] que também é técnico administrativo do Cras. Na planilha não consta nenhuma observação relacionada se há parecer que analisou a licitude ou não da acumulação”.

“Assim, verificamos que os controles adotados pela área de gestão de acumulação de cargos não impedem a ocorrência de ilegalidades”, declarou a CGDF.

Segundo a legislação, somente em alguns casos é permitido o acúmulo. Em outros, não previstos no regimento, pode até ser configurada improbidade administrativa. Neste último, ao assumir um outro cargo, em desconformidade com princípios da administração, o agente deixa de cumprir o horário estipulado em uma das funções, por exemplo, e, consequentemente, prejudica o serviço público.

Em resumo, o único a sair beneficiado, neste caso, é o servidor, que receberá pelo salário dos dois cargos sem cumprir seus requisitos legais.

“O fato de não existir uma confirmação posterior e periódica dos agentes que declararam não acumular cargo público, consiste numa fragilidade no controle dos servidores, permitindo, assim, a ocorrência de acumulações ilícitas ou com incompatibilidade de horários”, mencionou a CGDF, no relatório.

Na Secretaria de Educação, a área responsável pela gestão de acumulação de cargos é a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC). Segundo a área, composta por apenas cinco pessoas, há, no momento, ao menos 1.389 processos de acúmulo de cargos. Desses, 187 acumulam cargos com aposentadoria; 680 tem outro cargo dentro da própria SEEDF; e 522 atuam, também, em outros órgãos do GDF ou de outras esferas, seja federal, estadual ou municipal.

O Metrópoles questionou a Secretaria de Educação quanto a quantidade total de cargos acumulados ilegalmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Acúmulo de cargos públicos

Conforme a lei, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e nas seguintes situações:

a) Dois cargos de professor

b) Cargo de professor com outro técnico ou científico

c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A portaria nº 438, de 28 de dezembro de 2018, diz que servidores da Secretaria de Educação que acumulam licitamente cargos públicos devem comprovar, anualmente, compatibilidade de horário entre os vínculos, no prazo de 45 dias, após o início de cada ano letivo.

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