O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 3, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado — etapa indispensável para eventual abertura de processos de impeachment. A determinação, de caráter monocrático, suspende trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitiam que cidadãos e parlamentares protocolassem pedidos dessa natureza.
No despacho, Gilmar afirmou que a possibilidade de apresentação irrestrita de denúncias abre espaço para iniciativas destinadas a constranger magistrados e transformar o instrumento de responsabilização em mecanismo de disputa política. Segundo ele, o uso indiscriminado desses pedidos comprometeria a independência do Judiciário ao criar um “ambiente de insegurança jurídica” e poderia levar juízes a se sentirem pressionados a adotar posições alinhadas a interesses circunstanciais.
A decisão será submetida ao plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. Até lá, ficam suspensos os dispositivos que autorizavam denúncias apresentadas por cidadãos ou por integrantes do Congresso contra ministros do Supremo e contra o procurador-geral da República. O julgamento desses processos, uma vez admitidos, permanece prerrogativa do Senado.
A medida foi tomada no âmbito de ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam a atual redação da Lei do Impeachment por considerarem que ela favorecia o uso político de pedidos contra autoridades do Judiciário.
Críticas no Congresso
A decisão repercutiu de imediato no Senado. Em discurso no plenário, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a limitação como indevida e afirmou que mudanças dessa natureza devem partir do Legislativo, não do Judiciário.
“Eventuais abusos no uso do direito da lei não podem levar à anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial”, disse Alcolumbre. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes.”
Ele destacou ainda que já tramitam no Senado dois projetos relacionados ao tema: um que redefine as regras dos crimes de responsabilidade e outro que altera o regime das decisões monocráticas no STF — como a proferida por Gilmar Mendes. Os textos fazem parte de uma pauta mais ampla de revisão dos limites institucionais entre os Poderes.
O resultado do julgamento no plenário virtual do Supremo deverá indicar se a Corte manterá a restrição ao recebimento de denúncias ou se restabelecerá o rito tradicional, reacendendo o debate sobre o equilíbrio entre fiscalização democrática e autonomia judicial.