O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Bruno Carvalho Ribeiro a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por matar um amigo com golpes de um halter improvisado feito com latas de tinta e cimento. O crime foi cometido em outubro de 2024.
A motivação do assassinato teria sido o fato de a namorada do homicida ter terminado com ele após a vítima, identificada como Antônio Elinado Neto, de 58 anos, revelar traições. Ele teria contado que o rapaz “havia aprontado muito” quando a mulher viajou para o Maranhão.
No dia da morte, Bruno teria ido à casa de Antônio, a convite dele. A denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) narra que, em determinado momento, a vítima pediu que o acusado fosse embora, pois iria dormir, mas Bruno esperou o amigo se deitar na própria cama e, então, o atacou, esmagando a cabeça dele.
Os jurados reconheceram que o crime foi qualificado pelo meio cruel e por ter dificultado a defesa da vítima.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou que o acusado possui maus antecedentes. Bruno foi condenado por roubo e porte de arma, contravenção penal prevista no art. 19 da LCP. O réu praticou ainda novo crime durante cumprimento de pena.
O magistrado considerou as circunstâncias da ação criminosa como negativas, pois ocorreu durante o período noturno, no interior da residência da vítima, “local que deveria ser o seu ambiente de tranquilidade e refúgio”.
O juiz registrou que “conforme art. 5°, inc. XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que crimes que perturbam esse direito são especialmente reprováveis”.
Dessa forma, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. O acusado permaneceu preso durante todo o andamento do processo.
Amizade
Em depoimento à Polícia Civil (PCDF), a irmã de Bruno relatou que ele e Antônio tinham relação bem próxima, e que a vítima inclusive seria escolhida para ser padrinho do filho de Bruno.
Um policial militar que atendeu a ocorrência à época disse que o autor do homicídio, em conversa com a sua mãe, chamou Antônio de “velho seboso”, e disse que “ele mereceu”.
Com a prova material e testemunhos colhidos, o Ministério Público (MPDFT) denunciou o homem por homicídio qualificado por motivo torpe e cruel, cuja pena varia entre 12 e 30 anos de prisão, segundo o Código Penal Brasileiro.