O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Renato Vaz da Conceição Júnior a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio, cometido contra a sua ex-namorada, Nadiana da Costa Santana, de 29 anos, no dia 8 dezembro de 2024, na QR 423, em Samambaia.
Nadiana da Costa Santana foi assassinada no dia 8/12
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Feminicida Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso
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Nadiana teria sido morta após conversa com o namorado
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Criminoso a matou asfixiada
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Nadiana tinha 29
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Além da condenação penal, o homem terá que a pagar à filha da vítima quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral suportado pela criança de apenas 10 anos de idade.
No dia do assassinato, Renato Vaz teria enforcado a sua companheira até que ela desmaiasse e na sequência a asfixiou com um travesseiro quando ela já estava desacordada. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu o homem em flagrante no local do crime.
Em depoimento dado à Polícia Civil (PCDF), o homem afirmou que agiu motivado por uma crise de ciúmes após ela contar que se encontrou com outros homens em um período em que ambos estavam solteiros.
Casal mantinha relacionamento havia três anos, entre idas e vindas
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Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso em flagrante
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Ele tinha antecedentes criminais por violência doméstica e roubo
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Feminicida matou a namorada asfixiada com travesseiro
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Nadiana deixa uma filha, fruto de relacionamento anterior
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Segundo a investigação da época, o casal saiu para ir a um bar. Os dois retornaram e foram até a residência onde Renato morava com os avó, quando asfixiou a sua namorada até a morte.
Após matar Nadiana, o feminicida confessou o crime e pediu ajuda à própria família para socorrer a vítima. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado para atender a ocorrência, mas após 40 minutos de manobras de ressuscitação, ela veio a óbito.
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O Metrópoles apurou que a vítima morava em Brazlândia e que o casal mantinha um relacionamento, entre idas e vindas, havia cerca de três anos.
Feminicídio
Para os jurados, o crime caracterizou-se por ser um feminicídio, pois foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o crime foi praticado por motivo torpe.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri verificou que o réu é portador de maus antecedentes, em razão de condenação em outra ação criminal, e ainda avaliou que as consequências do crime atual de feminicídio são graves e vão além da eliminação da vida de uma mulher, pois a vítima deixou órfã uma filha de apenas 10 anos.
O juiz reiterou que “a filha da vítima também perdeu o suporte emocional e sustento material fornecido pela genitora, ora vítima do feminicídio, isso em fase crucial da vida dela, de forma que o trauma é enorme, notadamente por afetar o pleno e sadio desenvolvimento psíquico dela. O cenário supracitado demonstra a gravidade da afetação dos direitos fundamentais da família da vítima, a justificar a fixação da obrigação de reparar o dano imaterial”.
Renato respondeu ao processo já preso e não poderá recorrer em liberdade. A condenação ainda cabe recurso do réu.