Homem que matou namorada com faca vai a júri popular 2 anos após crime

Acusado pelo crime de feminicídio cometido contra Brenda Almeida Michnik (à dir. imagem em destaque), 20, o autor, Rafael Breno da Silva Teixeira (à esq. imagem em destaque), 27, irá a júri popular no dia 10 de dezembro. A confirmação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (1°/12).

O julgamento ocorrerá às 13h na circunscrição de Planaltina. Rafael está preso preventivamente desde o dia 20 de novembro de 2023 por matar sua companheira com mais de 10 facadas após uma discussão entre os dois.

O crime aconteceu no dia 18 de novembro do ano em que foi preso, por volta de 10h da manhã, no Jardim Roriz, em Planaltina (DF). Os dois estavam em casa, junto de seu filho de 3 anos à época, quando o denunciado começou a discutir com Brenda, gritando com ela e quebrando a mobília.

Foi então que a vítima pegou o filho pelo braço e tentou sair do apartamento, mas foi impedida por Rafael que a obrigou voltar para dentro de casa. Brenda tentou por uma segunda vez sair do local com seu filho e teve êxito.

Ela foi à casa da vizinha e se refugiou no local. Entretanto, Rafael invadiu a residência com uma faca e começou a deferir golpes em Brenda enquanto ela estava sentada no sofá junto de seu filho. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), mas não resistiu aos ferimentos.

Após o ataque a companheira, o autor fugiu para fora do apartamento e ainda tentou se matar. Contudo, ele foi impedido por populares que estavam próximos do local no momento do crime até a chegada dos policiais.

Rafael foi preso em flagrante e encaminhado à 16 ª Delegacia de Polícia (Planaltina), onde teria entrado em desespero ao saber da morte de Brenda. Ele já havia sido preso em 2022 pela lei Maria da Penha e era reincidente da mesma lei por um outro caso em 2016.

Além disso, ele também possui passagens por porte ilegal de arma de fogo em 2022; vias de fato (2020); e desacato à autoridade (2018).

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Prisão preventiva

O juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Rafael Breno da Silva Teixeira dois dias após o crime.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. Já a defesa de Rafael solicitou a liberdade provisória, sem fiança.

De acordo com o juiz responsável, o auto de prisão em flagrante foi apresentado no prazo legal, formal materialmente válido, e sem irregularidades. Após os relatos do preso, o juiz entendeu que a prisão deve ser mantida, pois Rafael demonstra periculosidade.

“O modo de agir demonstraria a periculosidade do autuado e gravidade. O fato teria sido praticado, em tese, na presença de três testemunhas, que teriam visto de perto, no mesmo ambiente, o ocorrido, ou seja, uma vizinha, o primo da vizinha e o filho da vítima e do próprio autuado, que seria uma criança. Não há relato de perda de consciência por uso de drogas lícitas ou ilícitas previamente. O suposto autor teria agido com indiferença à presença de várias pessoas”, descreveu.

Por fim, destacou que, “com a soltura, haveria também possibilidade de prejudicar a aplicação da lei penal, pois o autuado teria tentado fugir após o fato, sendo contido por vários vizinhos até a chegada da polícia. Nenhuma medida cautelar é suficiente, uma vez que o autuado, estando solto, não seria impedido de se relacionar com outras pessoas e, em tese, colocá-las em risco”.

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