Ibama nega licença para instalação de termelétrica em Samambaia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu a licença prévia requerida pela empresa Termo Norte Energia Ltda. para implementar uma termelétrica em Samambaia, no Distrito Federal.

O documento que determinou o indeferimento foi assinado, nessa quarta-feira (15/10), pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e ressaltou que há “aspectos considerados de inviabilidade tanto ambiental quanto locacional” para a implementação da usina.

Desde o início deste ano, o Metrópoles tem denunciado os riscos da implementação da termelétrica. Por meses, a reportagem foi até o local onde seria levantada a estrutura para ouvir moradores da região e demais brasilienses que sofreriam os impactos da criação da usina.

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Indeferimento

A decisão de Rodrigo se apoiou no parecer técnico da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) que já havia se posicionado contrária a permissão solicitada pela Termo Norte.

Segundo a diretoria, um dos pontos centrais da objeção técnica é o impacto direto e irreversível sobre a Escola Classe Guariroba, uma instituição pública que atende cerca de 560 estudantes em situação vulnerável. A Dilic concluiu que a demolição ou remoção da escola representaria “grave prejuízo pedagógico, social e cultural”, contrariando o interesse público e o direito à educação.

No parecer, a diretoria mencionou, ainda, fatores como a pressão sobre o rio Melchior. Segundo a Dilic, os parâmetros do rio, classificado como curso d’água classe 4, não seriam compatíveis com novas cargas poluidoras.

Também foram citados problemas como: dependência de gasoduto com licenciamento vencido há mais de seis anos; existência de suspensão judicial de outorgas de uso de recursos hídricos na região – em ação civil pública em curso, e
ausência de certidão de uso e ocupação do solo.

Diante dos fatos, a Diretoria de Licenciamento conclui que o empreendimento, na configuração e localização atual, é “ambiental e socialmente inviável”, manifestando-se favoravelmente ao indeferimento da licença prévia solicitada, posteriormente acatada pela presidência do Ibama.

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