O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a aposentadoria compulsória do juiz federal Alderico Rocha Santos, após uma investigação apontar a aquisição de patrimônio incompatível com sua renda. A decisão, considerada a punição mais severa dentro da magistratura, foi tomada pela Corregedoria do órgão e divulgada pelo portal Metrópoles.
Rocha Santos, que integrava a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, teve sua conduta questionada após a aquisição de duas fazendas no estado, avaliadas em R$ 33,5 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o magistrado não conseguiu comprovar a origem dos recursos utilizados nas transações.
Histórico e decisão do TRF-1
Natural de Goiás, Rocha Santos iniciou sua trajetória na magistratura em 1994, no Tribunal de Justiça do Estado (TJGO), ingressando na Justiça Federal em 1997. Com um salário de R$ 39,7 mil, ele não apresentou justificativa plausível para a compra das propriedades. Com a aposentadoria compulsória, ele continuará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária.
O parecer da relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, foi acompanhado por 13 magistrados da Corte Administrativa do TRF-1. Houve divergências: os desembargadores Marcelo Albernaz e Carlos Moreira Alves sugeriram suspensão de 90 dias, enquanto Urbano Leal Berquó Neto defendeu a aplicação de censura.
Denúncia e investigação
A investigação teve início após a empresária Adriane Borges Inácio Campos, ex-proprietária da Fazenda Mata Azul, em Britânia (GO), denunciar que Rocha Santos adquiriu a propriedade por R$ 15 milhões em 2022 sem apresentar a licitude dos valores envolvidos. A procuradora Ana Paula Mantovani, responsável pelo caso, destacou na denúncia que o juiz teria cometido “atos vedados à magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz”, além de utilizar sua influência para fins particulares.
A decisão reforça a necessidade de controle sobre a conduta de magistrados e a transparência na declaração de bens e patrimônios, garantindo a lisura do sistema judiciário brasileiro.