Lei que criminaliza misoginia é aprovada no Senado sob ataques nas redes

O Projeto de Lei 896/2023 — conhecido popularmente como PL antimisoginia, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado nesta terça-feira (24) no plenário do Senado por 67 votos a favor. Não houve nenhum voto contrário ou abstenções por parte dos parlamentares presentes. Agora, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto criminaliza a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) e o insere entre os crimes contidos na Lei do Racismo.

O texto avançou na casa legislativa principalmente pela repercussão de casos recentes de violência contra mulheres. No ano passado, 1.568 ocorrências de feminicídios foram registradas no Brasil – um crime de gênero cometido, em praticamente 80% dos casos, por companheiros ou ex-parceiros das vítimas, segundo o relatório Retratos do Feminicídio no Brasil, recém-publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Houve, no entanto, uma mobilização e resistência ao projeto por parte de parlamentares bolsonaristas, que apresentaram recursos para adiar a votação do projeto. Nas redes e em apps de mensagens, publicações que se opõem ao PL apresentam dois eixos argumentativos principais. O primeiro sustenta que a aprovação da lei levaria à censura nas redes sociais. O segundo afirma que o texto imporia agendas ideológicas contrárias a valores tradicionais.

Usuários também estão compartilhando trechos de outros projetos de leis ainda em discussão, como o PL 6194/2025, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), para atacar o tema e o PL 896/2023 — criando, assim, uma confusão entre as propostas. 

O texto protocolado pela parlamentar petista cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. Além disso, abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. O projeto aguarda ainda designação de relator na Comissão de Educação da Câmara. 

Autoras de outros projetos sobre o mesmo tema têm, inclusive, sido alvo de ataques nas redes. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR), por exemplo, recebeu uma ameaça de morte por e-mail devido a propostas legislativas apresentadas pela parlamentar no combate à misoginia digital. 

Ela é autora do PL 1144/2026, cujo objetivo é alterar o Código Penal brasileiro para prever aumento de pena quando a associação criminosa “tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais”. 

“Recebi um e-mail com ameaças de morte, ameaças de estupro, ataques racistas e uma sequência de violências que revelam o nível de barbárie que mulheres na política têm enfrentado no Brasil. Isso não é opinião, não é ‘ódio da internet’, não é divergência política. Isso é crime. Quem ameaça matar é criminoso. Quem ameaça estuprar é criminoso. Quem pratica racismo é criminoso”, afirmou a deputada, em um post no Instagram.

A Lupa explica as principais dúvidas sobre o projeto 896/2023, principal texto em discussão no Senado. Veja a seguir:

O que diz o PL 896/2023?

O que o texto do PL 896/2023, faz, em termos jurídicos, é tipificar a misoginia como crime, inserindo-a no escopo da legislação já existente sobre discriminação.Ele afirma que a conduta “é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. “É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos”. 

O PL altera a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 para incluir a misoginia entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Com isso, as penas previstas no artigo 20 — reclusão de até cinco anos e multa para quem “induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — também passam a ser aplicadas à misoginia. Ao justificar a tramitação, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) afirma que a atual legislação “não pune a disseminação de discursos misóginos”

É importante mencionar: o PL 896/2023 já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto do Senado não faz qualquer distinção entre mulheres cis ou trans. 

Na leitura de seu relatório no Plenário do Senado, nesta terça-feira (24), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que existe um “limbo jurídico” na definição de misoginia e que isso daria “margem a qualquer espécie de interpretação”, disse. Para enfrentar essa lacuna, o parecer incorporou ao projeto da senadora Ana Paula Lobato uma delimitação mais precisa de como o crime se configura.

O que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física e psicológica, difamação e injúria. É uma forma mais extrema de sexismo”.
Senadora (Podemos-MS)

O relatório também registra: “A única concessão que se pode fazer, com relação às críticas que ouvimos sobre o projeto, situa-se no conceito de misoginia. Concordamos que deva ficar mais claro que, para existir misoginia, deve existir uma ‘exteriorização’ da conduta típica, seja por ação ou omissão, termo que se apresenta mais claro do que aquele que se usou no projeto (‘manifestação’ da conduta)”.

Na prática, isso significa que a lei não pune pensamentos ou crenças misóginas em si, mas sim sua exteriorização em condutas concretas, como ofensas, discriminação ou incitação, previstas na legislação.

Sobre as críticas de parlamentares sobre o projeto configurar em “censura”, a senadora Soraya Thronicke afirmou que a liberdade de expressão é um direito constitucional que possui supremacia sobre a legislação infraconstitucional. E que, portanto, esse não é o objetivo do projeto. “[Liberdade de consciência e de crença] são cláusulas pétreas que não podem ser mudadas”.

Qual a crítica ao texto? 

O questionamento de parlamentares é de que o conceito de misoginia no texto pode ser considerado vago ou suscetível a diferentes interpretações, potencialmente gerando insegurança jurídica. 

Durante debate na CCJ, o senador Jorge Seif (PL-SC) questionou quem definiria o que é misoginia. “Um juiz, um militante, um partido? Será que um comentário crítico, uma discordância e um debate público ou até uma fala mal interpretada poderão se tornar crime a partir da aprovação dessa lei?”, afirmou. 

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, apresentou emendas ao texto, para que “não alcance a crítica legítima, a divergência de opinião ou a manifestação de convicção moral ou religiosa”. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, rejeitou as emendas.

O relatório da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado rejeitou emenda que buscava restringir o conceito de misoginia e excluir do alcance penal manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa. Segundo o texto, a Constituição já assegura a liberdade de expressão nesses campos, e uma norma penal não tem competência para suprimir ou limitar essas garantias.

“As proteções constitucionais às liberdades de expressão artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa não são nem aptas a serem revogadas pela norma penal, de modo que a emenda se torna absolutamente desnecessária”, diz trecho do relatório apresentado. 

A reportagem tentou contato por e-mail com o gabinete da senadora Ana Paula Lobato para que a senadora pudesse comentar sobre as críticas ao PL, mas não houve retorno.

Em concordância com a fala da senadora Soraya Thronicke em plenário, o professor Leandro Reinaldo da Cunha, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), diz que o texto do PL 896/2023, de forma geral, apenas insere a expressão misoginia no que já existe na lei atualmente vigente. 

“Considerando que a concepção técnica de misoginia é conhecida e consolidada, não há a necessidade de que a lei venha a defini-lo, não havendo, assim, que se falar em insegurança jurídica”, destaca. 

Essa leitura se conecta com a Lei nº 13.642/2018, conhecida como Lei Lola Aronovich, que já opera com a noção estabelecida de misoginia (“ódio ou aversão às mulheres”). O texto atribui à Polícia Federal a competência para investigar crimes virtuais que disseminem ódio ou violência contra mulheres. Segundo a lei, “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.

O que dizem as redes sobre o PL? 

Em grupos de apps de mensagerias monitorados pela Lupa, o combate à misoginia é descrito como um “pretexto” para restringir manifestações nas redes, acompanhado de chamadas diretas à ação, como pressão sobre parlamentares e pedidos para barrar a votação.

De acordo com as mensagens, se aprovado, o PL vai instituir “censura a pretexto de combater a ‘misoginia!’”. Contudo, as publicações não trazem qualquer explicação sobre em que contexto o projeto irá “censurar” as redes. 

“Na prática, pode ser usado de forma genérica e subjetiva para falsas acusações, apenas para satisfazer a sanha ideológica ativista jurídica que assola o Brasil, tornando-se arma de controle de discurso, censura, e destruição de valores morais já consolidados na sociedade”, diz trecho de mensagem que circula em grupo do Telegram com mais de 3,1 mil perfis distintos.

Os conteúdos sugerem que a proposta abriria ainda espaço para a adoção de critérios de autoidentificação de gênero na “definição legal de mulher”. Publicações no X (antigo Twitter) e no Reddit sugerem que a proposta não se limita ao enfrentamento da misoginia, mas representaria uma tentativa de impor valores contrários a concepções consideradas tradicionais, especialmente ligadas à família e à moralidade.

As mensagens afirmam, sem contexto, que “qualquer um pode se declarar mulher e usar isso contra terceiros” e que o projeto “vai virar instrumento para acusações arbitrárias”.

Para o professor Leandro Cunha, toda refração a um projeto que tem por objetivo proteger a mulher e o feminino se sustenta em uma “sociedade estruturalmente machista”. Para ele, a tentativa de “manter as coisas como estão” é um mecanismo recorrente de quem se entende numa condição de poder sobre o outro. É o caso, por exemplo, das discussões relacionadas à sexualidade e gênero.

Interpretações distorcidas sempre estão à disposição de quem tem o interesse de manipular a discussão. O que precisa ficar claro é que mulheres trans são mulheres, de sorte que não haveria a necessidade de inclui-las expressamente no texto. Evidente que a presença do termo trans tornaria mais claro que a distinção entre cis e trans não se sustenta, mas, ao mesmo tempo, acabaria gerando esse embate”.
Professor de Direito Civil da UFBA

Quais são as leis já existentes? 

A legislação brasileira de proteção às mulheres na política e em ambientes online avançou significativamente nos últimos anos. Em 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Lei Maria da Penha expandindo sua cobertura para incluir casos de violência eletrônica. 

Não há uma lei específica que tipifique o crime de misoginia. Por outro lado, existem leis que visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres. Dentre elas:

Que outros projetos estão em tramitação?

Os projetos de lei que visam criminalizar a misoginia ou endurecer as punições contra essa prática dividem-se principalmente em propostas de alteração na Lei de Crimes de Preconceito (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal.

Abaixo, seguem alguns exemplos de projetos:

Estes projetos buscam equiparar a misoginia aos crimes de racismo e outras formas de discriminação já tipificadas:

  • PL 6149/2025: Inclui a misoginia como motivo de discriminação na lei. (Professora Luciene Cavalcante – PSOL/SP).
  • PL 8992/2017: Inclui a misoginia no rol de crimes de ódio desta lei. (Ana Perugini – PT/SP).
  • PL 1225/2021: Moderniza a disciplina sobre discriminação para incluir a questão de gênero, focando na misoginia. (Denis Bezerra – PSB/CE).

Propostas que criam artigos específicos ou aumentam penas para condutas misóginas:

  • PL 6075/2025 e PL 6733/2025: Criam o artigo 287-A para tipificar a promoção, incitação e divulgação de conteúdo misógino que estimule hostilidade ou violência. (Sâmia Bomfim – PSOL/SP e Amom Mandel – Cidadania/AM).
  • PL 988/2026: Tipifica a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres. (Duda Salabert – PDT/MG).
  • PL 1118/2026: Tipifica a promoção e difusão organizada de práticas que enaltecem a violência contra a mulher. (Socorro Neri – PP/AC).
  • PL 1144/2026: Prevê aumento de pena para associação criminosa voltada à difusão de conteúdos misóginos. (Carol Dartora – PT/PR).
  • PL 1085/2026: Tipifica a incitação à violência contra a mulher por discriminação de gênero. (Rosangela Moro – União Brasil/SP).
  • PL 914/2023: Estabelece a misoginia como uma qualificadora do crime de injúria (Art. 140). (Rubens Pereira Júnior – PT/MA)
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