A advogada alagoana Adriana Mangabeira Wanderley ingressou com uma queixa-crime no Tribunal de Justiça de Alagoas contra a procuradora de Justiça indicada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas Bezerra. A peça, protocolada no último dia 16 de julho, acusa a indicada ao STJ de denunciação caluniosa, abuso de autoridade e falsidade ideológica, e pede ainda, em caráter liminar, que seja suspensa a sabatina da indicada no Senado Federal.
A ação é patrocinada pela criminalista Tânia Mara Fernandes de Sousa, sócia do escritório Tânia Sousa Advocacia e Consultoria Jurídica, com sede no Rio de Janeiro. A peça afirma que Marluce estaria utilizando a máquina do Judiciário para promover perseguição institucional contra Adriana, que tem feito críticas públicas à nomeação da procuradora ao STJ.
Além da abertura da ação penal, a defesa de Adriana requereu medida liminar incidental para suspender, adiar ou sustar a sabatina de Marluce no Senado, argumentando que a continuidade do processo de nomeação pode ferir os princípios constitucionais da moralidade, probidade e impessoalidade na administração pública.
“Permitir que avance no processo de nomeação uma autoridade formalmente acusada de crimes contra a administração da Justiça compromete a credibilidade da mais alta Corte infraconstitucional do país”, argumenta a defesa, que também solicitou a expedição de ofício ao Senado Federal comunicando a existência da ação penal em trâmite.
Acusações
Segundo a queixa-crime, Marluce ajuizou ao menos seis ações judiciais contra Adriana em um curto intervalo de tempo. Os processos seriam baseados em publicações feitas por Adriana nas redes sociais, nas quais ela critica a nomeação da procuradora, usando expressões como “acordão político” e “desmoralização”.
A defesa sustenta que se tratam de manifestações protegidas pela liberdade de expressão, e que o Judiciário estaria sendo instrumentalizado para fins de vingança pessoal e silenciamento de crítica política.
Além disso, a peça afirma que Marluce teria utilizado indevidamente dados fiscais da advogada, extraídos de declarações de imposto de renda, em petições judiciais — o que, segundo a defesa, configura violação de sigilo e uso indevido de dados protegidos por lei.
A defesa também pediu prioridade na tramitação do processo, com base em laudo médico que comprova que Adriana é portadora de Doença Renal Policística (CID Q61.2), condição grave que, nos termos do Código de Processo Civil, justifica a aceleração da tramitação judicial.
Fundamentação jurídica
A peça menciona precedentes do STF e STJ sobre o limite do direito de ação, e cita autores como Lênio Streck, Luiz Flávio Gomes, Guilherme Nucci e Maria Helena Diniz, que tratam da criminalização abusiva de críticas políticas e do chamado lawfare — uso do sistema judicial como instrumento de perseguição e intimidação.
O pedido liminar é fundamentado no poder geral de cautela do Judiciário, no princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CF) e no risco de dano institucional irreversível caso a nomeação da ministra seja concluída antes da apuração das acusações.
Pedido final
Além da suspensão da sabatina, a defesa requer:
A condenação penal de Marluce;
A apuração do uso indevido de dados protegidos por sigilo;
A conversão da liminar em tutela definitiva, caso confirmadas as acusações.