Quem era mulher de 66 anos que morreu atropelada por carro no DF

Neuza Fernandes de Souza (foto em destaque), 66 anos, atravessava uma avenida na QN 10 d0 Riacho Fundo II quando foi atropelada por um carro, na noite dessa quarta-feira (23/7). Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.

Conhecida como irmã Neuza, a mulher foi encontrada pelos socorristas inconsciente no chão. Eles constataram que ela apresentava quadro de parada cardiorrespiratória e tentaram reanimá-la.

Contudo, a pedestre não resistiu e teve a morte confirmada. O velório da vítima será realizado nesta sexta-feira (25/7), no Cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, às 13h30, no Templo Ecumênico.

Por meio de publicações nas redes sociais, familiares e amigos da mulher lamentaram o ocorrido. “Uma perda muito grande para todos nós. Ela era um ser de luz, sempre alegre, animada e disposta, além de uma excelente mãe e fiel a Deus”, homenageou uma amiga.

A mulher também foi reconhecida por ser frequentadora da igreja Assembleia de Deus no Riacho Fundo II. “Irmã Neuza sempre será lembrada por sua fé, e dedicação a obra de Deus”, destacou outra conhecida.

Em uma postagem, uma internauta chegou a comentar que o motorista do carro que atingiu Neuza dirigia em alta velocidade.

“Na real, eu estava na hora que aconteceu, ele [motorista] estava em alta velocidade. A senhorinha ia passar, voltou para trás, tipo se recuando, e tentou atravessar, mas na hora o carro veio, e arremessou ela”, contou.

O condutor do veículo, de 53 anos, envolvido no atropelamento permaneceu no local da ocorrência. Ele não precisou ser levado ao hospital.

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Teste de alcoolemia

O homem relatou que dirigia em velocidade aproximada de 50 km/h pela Quadra 14 do Riacho Fundo II. Segundo ele, ao trafegar pela via situada em frente ao restaurante comunitário da região, havia um veículo à sua frente, o que dificultou a visibilidade.

O motorista alegou que, por conta dessa limitação de visão, não conseguiu visualizar Neuza, que se encontrava atravessando a via.

O teste de alcoolemia realizado no condutor do veículo apresentou resultado de 0,21 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite 0,3 mg/l.

Após análise do caso, a autoridade policial determinou o registro da ocorrência, considerando que não se tratava de uma situação de flagrante por embriaguez ao volante.

Acionada, a perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) vai avaliar a possível causa e a dinâmica do acidente. O caso é investigado pela 29ª Delegacia de Polícia.

 

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