R$ 1 milhão para secretário de gabinete de Alcides Gusmão enquanto fazenda de R$ 300 milhões é vendida por R$ 2,6 milhões em Alagoas

Servidor lotado no gabinete do desembargador Alcides Gusmão irá receber honorários superiores aos quinhões dos herdeiros; viúva de 79 anos e sete filhos afirmam nunca ter visto o inventariante

A condução do inventário da Fazenda Vale do Catolé, imóvel rural com cerca de 40 hectares e frente para a BR-316, reacendeu questionamentos sobre governança judicial e conflitos de interesse no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Avaliada em aproximadamente R$ 300 milhões, a propriedade foi alienada por R$ 2,6 milhões, enquanto o inventariante dativo nomeado no processo receberá honorários superiores a R$ 1 milhão.

O inventariante é Daniel dos Santos Gomes, servidor do próprio TJ-AL, lotado como Assessor de Segurança. A nomeação de um servidor ativo do Judiciário para administrar um espólio de valor expressivo, e a fixação de honorários milionários em seu favor, estão no centro das contestações apresentadas pela família.

 

 

O processo tramita na Terceira Câmara Cível do TJ-AL, integrada pelos desembargadores Alcides Gusmão, Fernando Tourinho e Paulo Zacarias. Consta dos autos que Alcides Gusmão atuou como julgador e proferiu decisões determinantes, inclusive aquelas que viabilizaram a alienação do imóvel.

Os herdeiros ressaltam que Daniel dos Santos Gomes exerce suas atividades no gabinete do próprio desembargador, o que, na avaliação da família, impõe escrutínio reforçado sobre decisões que resultaram em benefício financeiro direto ao inventariante.

Salário público X honorários privados

Tomando como referência um salário mensal aproximado de R$ 6 mil, seriam necessários aproximadamente 155 meses ininterruptos, mais de 12 anos de trabalho contínuo, para alcançar R$ 1 milhão, sem considerar descontos legais.

Mesmo em cenários mais elevados de remuneração, o cálculo permanece expressivo: o valor autorizado a título de honorários equivale a décadas de salário de um servidor público, quantia que só se tornou possível por decisão judicial expressa no curso do inventário.

Para a família, o contraste é inequívoco: o principal bem do espólio foi alienado por valor considerado irrisório, enquanto o inventariante, servidor ativo do Judiciário, tornou-se o maior beneficiário individual do processo.

Família diz não conhecer o inventariante

Outro ponto destacado pelos herdeiros é a ausência absoluta de contato com o inventariante. A família afirma que a viúva, de 79 anos, bem como os sete filhos do casal, jamais falaram pessoalmente ou sequer viram o inventariante dativo, apesar de ele administrar o patrimônio há anos e de decisões de alto impacto terem sido tomadas no processo.

Segundo os sucessores, não houve reuniões, apresentações formais ou prestação de contas compatível com a relevância do espólio, o que reforça a alegação de que o inventário avançou sem participação efetiva da família.

A família busca a anulação da venda, alegando nulidades processuais, ausência de ciência válida e violação ao contraditório e à ampla defesa.

Mais do que um litígio sucessório, o caso da Fazenda Vale do Catolé expõe um debate sensível sobre limites éticos, conflitos de interesse e controle institucional quando decisões judiciais resultam em ganhos excepcionais a servidores do próprio sistema, enquanto herdeiros legítimos acumulam perdas patrimoniais substanciais.

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