O Supremo Tribunal Federal marcou para quarta-feira (19) o julgamento do indulto concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru — ação da PM paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo, que deixou 111 mortos, em 2 de outubro de 1992.
Os efeitos do indulto estão suspensos desde janeiro de 2023, quando a então presidente do STF, Rosa Weber, acolheu uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras.
Na ação, Aras argumentava que o perdão da pena imposta aos PMs afronta o princípio da dignidade humana. Sustentava ainda que o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial deveria observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
Diante da liminar do STF, o TJ de SP também suspendeu o processo, à espera de uma definição.
Além de encerrar uma história que se arrasta há 31 anos, o julgamento vai colocar o STF diante de uma questão jurídica inédita na corte.
Os ministros terão de decidir se a proibição constitucional de indulto para crimes hediondos vale para delitos que não eram considerados hediondos na época em que foram cometidos.
Nos últimos dias, advogados e representantes de entidades ligadas à PM de SP estiveram nos gabinetes dos ministros em busca apoio pela manutenção do indulto presidencial concedido por Bolsonaro.
O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
Para a Procuradoria-Geral da República, que contestou o decreto de Bolsonaro, houve violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.