TJ manda prender detento cego que sumiu após falha em tornozeleira

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu à Justiça a prisão preventiva de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, detento cego de um olho e com deficiência intelectual que ficou desaparecido após ser solto sem que a família fosse avisada. O MP solicitou a nova detenção do interno depois que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) perdeu o sinal da tornozeleira eletrônica que ele usava após soltura.

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Ernesto havia sido liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no sábado (28/12), mas só foi localizado na tarde de segunda-feira (29/12) no BRT de Santa Maria, quando uma cobradora de ônibus o reconheceu. Familiares e a defesa informaram que não receberam aviso sobre a soltura, e ele foi dado como desaparecido com cartazes espalhados pela cidade.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o MP apontou que Ernesto não retornou ao domicílio e descumpriu as regras do monitoramento eletrônico, deixando a tornozeleira descarregar, o que impossibilitou a fiscalização. O juiz destacou que esse comportamento comprometeu a efetividade da prisão domiciliar.

Ernesto cumpre pena por descumprir medida protetiva contra a cunhada e por ameaças. Seu histórico também inclui resistência à atuação policial com o uso de arma branca, o que também foi levado em consideração na decisão de regressão da medida.

Sem prisão domiciliar

A decisão foi tomada ainda na segunda-feira, pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia. O juiz substituto plantonista, Pedro Matos de Arruda, afirmou que a prisão domiciliar exige o cumprimento rigoroso das condições impostas.

“A permanência no endereço e o funcionamento do equipamento eletrônico são centrais, e o descumprimento dessas obrigações resultou na perda do controle sobre a localização do acusado”.

Sobre a falta de comunicação com a família do detento no momento da soltura, a Seape explicou que a decisão judicial não previa aviso à defesa ou à família, mas que o alvará ficou disponível para consulta no processo judicial.

“A soltura de custodiados ocorre mediante o recebimento e o cumprimento do respectivo alvará judicial, conforme os termos expressamente estabelecidos na decisão. Ressalta-se que não consta, na decisão judicial em questão, determinação para comunicação formal da expedição do alvará de soltura a advogados ou familiares”.

 

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