A bancada dos deputados do Distrito Federal se dividiu durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”. Cinco parlamentares votaram a favor do projeto e três contra. O projeto foi aprovado em dois turnos na noite dessa terça-feira (16/9), no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto prevê que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ocorrer com autorização do Congresso. A proposta também determina que presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja como os deputados do DF votaram:
A favor:
- Alberto Fraga (PL);
- Bia Kicis (PL);
- Fred Linhares (Republicanos);
- Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos);
- Rafael Prudente (MDB).
Contra:
- Erika Kokay (PT);
- Professor Reginaldo Veras (PV);
- Rodrigo Rollemberg (PSB).
O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, orientou voto contra. Apesar disso, 12 parlamentes dos 67 da bancada foram a favor do texto.
A Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de quórum, o destaque que derrubou o voto secreto nas sessões para autorizar processos criminais contra senadores e deputados. Foram 296 votos a favor do voto secreto, mas o mínimo necessário para manter a regra era de 308 votos.
Agora, a PEC será enviada ao Senado.
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Proposta
O Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça. Para autorizar a medida, é necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.
A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.
No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, resolva se autoriza ou não a prisão.
Na proposta original, deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.