O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27/6), com vetos, a lei que autoriza o uso da arrecadação proveniente de multas de trânsito para custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. A medida faz parte de um conjunto de alterações no Código de Trânsito Brasileiro e tem como um de seus objetivos ampliar o acesso ao mercado de trabalho por meio do chamado programa “CNH Social”.
O texto sancionado prevê que os valores arrecadados com multas deverão ser destinados a ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação para o trânsito e também à concessão da CNH gratuita a cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Com isso, quem se enquadrar nos critérios poderá ter acesso gratuito às aulas de autoescola e às taxas exigidas para emissão da habilitação.
O projeto é de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que defende que a nova legislação irá facilitar o ingresso de brasileiros de baixa renda em profissões que dependem do uso de veículos, como entregadores, motoristas de aplicativos e profissionais do transporte de carga e passageiros.
Exame toxicológico para motos e carros é vetado
Apesar de sancionar a maior parte da proposta, o presidente Lula vetou o dispositivo que previa a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção ou renovação das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). Atualmente, esse tipo de exame é exigido apenas para as categorias C, D e E, voltadas a condutores profissionais de veículos maiores ou de transporte coletivo.
O Palácio do Planalto justificou o veto argumentando que a ampliação da exigência geraria custos adicionais para a população e poderia, na prática, desestimular a formalização de condutores, levando-os a circular sem habilitação.
A decisão presidencial, no entanto, não é definitiva: o veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta.
Digitalização de processos de veículos
Outro ponto da nova lei trata da modernização nos processos de registro, transferência e vistoria de veículos. A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados de forma digital, com o uso de assinaturas eletrônicas certificadas. A medida também reconhece a validade nacional dos contratos eletrônicos de compra e venda de veículos, o que elimina barreiras burocráticas entre os estados.
As regras para a realização de vistorias eletrônicas ainda serão definidas por órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, como o Denatran.
A sanção da nova lei representa uma tentativa do governo federal de conciliar inclusão social, modernização administrativa e segurança no trânsito, ainda que o veto ao exame toxicológico deva gerar debate acalorado entre parlamentares e especialistas em segurança viária.