A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe que perdeu a filha recém-nascida enquanto esperava por uma cirurgia cardíaca urgente, que já havia sido determinada pela Justiça mas não foi feita a tempo.
O caso aconteceu no fim de 2024. A bebê nasceu com um problema grave no coração — uma malformação chamada anomalia de Ebstein com atresia da valva pulmonar — que já havia sido diagnosticada ainda na barriga da mãe. Cinco dias depois do parto, a saúde da menina piorou, e os médicos disseram que ela precisava ser levada imediatamente para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF (ICDF) para uma cirurgia de emergência.
Diante da demora na transferência, a mãe entrou na Justiça pedindo que o governo fosse obrigado a providenciar a UTI e a cirurgia. No dia 27 de novembro, a Justiça deu ganho de causa para a mãe e determinou que o procedimento fosse feito no prazo máximo de dois dias. O governo foi oficialmente comunicado no dia 29, mas a bebê acabou morrendo no dia 2 de dezembro, antes de ser operada.
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Defesa
Na defesa, o governo alegou que a criança já estava “na fila” do sistema de saúde antes mesmo do processo judicial e que, por ser um caso extremamente grave, o prognóstico era ruim desde o início. Também disse que a rede pública não tinha condições de atender a tempo.
A juíza, no entanto, não aceitou os argumentos e disse que a demora do governo tirou da criança a chance de sobreviver ou de pelo menos ter melhores condições de vida. Ela lembrou que saúde é um direito garantido pela Constituição e que o Estado deve garantir tratamento adequado para quem precisa.
Além da indenização de R$ 40 mil, o DF também terá que pagar os honorários dos advogados da mãe, no valor de 10% da condenação.