A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor de indenização a ser pago a um professor que foi ameaçado por alunos em um grupo de WhatsApp e demitido do cargo em seguida.
Cinco estudantes xingaram o docente de “pau no cu”, “professor mongoloide” e ameaçaram “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na deep web”.
Uma das estudantes envolvidas chegou a cogitar gravar um vídeo chorando, dizendo que o professor havia lhe assediado, e postar nas redes sociais. Outro aluno lamentou: “Ainda tentei ‘charlatar’ esse professor fdp, falando para ele me dar uns pontos pela classificação do Brasil; ele mandou foi eu ir estudar”.
A Justiça aumentou o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. O dinheiro deverá ser pago por sete estudantes condenados.
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O caso aconteceu em dezembro de 2022, em uma universidade localizada no setor leste industrial do Gama. Os alunos discordaram das notas lançadas pelo professor ao fim do semestre e decidiram atacá-lo.
Após ser ofendido e ainda perder o emprego, o educador procurou a Justiça pedindo R$ 60 mil de indenização. A 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama considerou que os estudantes cometeram delitos, mas fixou um valor de R$ 12 mil.
O professor considerou o valor inadequado e recorreu da decisão, enquanto os alunos recorreram, alegando que as mensagens no grupo de WhatsApp não configuraram danos morais.
Ao analisar os pedidos de recursos, a 2ª Turma Cível considerou que as mensagens causaram, sim, danos morais ao docente e decidiu elevar o valor da indenização.
“É notório que as informações ali disseminadas possuem elevado potencial de propagação, repercussão e alcance, o que, de fato, ocorreu no presente caso”, considerou o desembargador Alvaro Ciarlini.
A decisão foi unânime.