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Advogada leva caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos após STJ negar pedido contra Tutmés Airan

por Redação Capital Brasília
6 de maio de 2025
em Brasil, Cidades, Justiça
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Advogada leva caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos após STJ negar pedido contra Tutmés Airan
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A advogada Adriana Mangabeira Wanderley recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusar um pedido para assumir a investigação de um furto ocorrido em sua casa e em uma propriedade rural. O crime, registrado no Boletim de Ocorrência nº 00098531/2023A01, deu origem ao Inquérito Policial nº 8075/2023, que tramita na Justiça Estadual de Alagoas.

O suposto responsável intelectual pelo crime seria o desembargador Tutmes Airan de Albuquerque Mello, do Tribunal de Justiça de Alagoas, com quem mantém uma disputa judicial há mais de sete anos. Adriana afirma ser vítima de perseguições sistemáticas por parte do magistrado e acusa o sistema de Justiça brasileiro de se omitir diante da gravidade da situação.

O prcesso tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, sob a jurisdição do juiz Carlos Henrique Pita Duarte. No entanto, o caso está parado desde 6 de fevereiro de 2025, o magistrado declarou-se incompetente para julgar a ação. Diante disso, a advogada Adriana Mangabeira protocolou um pedido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, solicitando que o processo seja encaminhado à Corte Superior, alegando que o Fórum da Capital se recusa a apreciar o caso.

“De tantas perseguições do desembargador Tutmes Airan, não me restou outro caminho. Já que o Brasil se nega a julgá-lo por puro corporativismo, tive que buscar nas cortes internacionais de direitos humanos a minha justiça. Não estou podendo trabalhar, exercer minha profissão”, declarou.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, alegou que não há elementos suficientes que justifiquem a transferência do inquérito da esfera estadual para a federal. Ele ressaltou que, apesar de o nome do desembargador ter sido citado, não há indícios de sua participação direta ou indireta nos fatos investigados, o que, segundo a jurisprudência, é imprescindível para o reconhecimento da competência do STJ.

O Ministério Público Federal também se manifestou contra o pedido, afirmando que a menção ao nome de uma autoridade com foro privilegiado não basta para deslocar a competência, sem que haja elementos concretos de envolvimento no crime.

Adriana contesta a interpretação do tribunal e sustenta que o inquérito tem sido conduzido com parcialidade e lentidão por conta da influência do magistrado. “Não há garantia de isenção quando o investigado é uma figura poderosa dentro da própria estrutura do Judiciário estadual. Eu fui vítima de um crime e sigo sendo punida por ter denunciado”, afirmou.

Com a recusa da Justiça brasileira em aprofundar a apuração da possível responsabilidade do desembargador, a advogada levou o caso à instância internacional. “Não se trata apenas do furto, trata-se de um histórico de assédio, intimidação e perseguição por parte de alguém que deveria zelar pela lei. O sistema me abandonou, e agora eu confio na Justiça internacional para garantir meus direitos fundamentais.”

 

Veja o Parecer:
PARECER MP PROC FURTA RESIDENCIA 0749421-78.2023.8.02.0001-127-131 (1)

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