A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30/9), o Projeto de Lei Complementar de número 82 que prevê ajustes no regime de previdência social dos servidores públicos e permite a criação de uma contribuição extraordinária patronal incidente na folha da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação.
Segundo o PLC, de autoria do Poder Executivo, a iniciativa tem o objetivo de garantir que o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev-DF) realize o pagamento de servidores inativos e pensionistas das referidas pastas. Isso porque, de acordo com a redação, o Iprev-DF não tem recursos suficientes para despesas com as folhas de pagamento.
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O projeto autoriza, ainda, que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF):
- Utilize 100% da rentabilidade líquida mensal da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor (FSG), exclusivamente para custeio de benefícios previdenciários vinculados ao Plano Financeiro do RPPS/DF, a partir do exercício de 2025;
- Regule a destinação da receita da alienação de ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor;
- Crie alíquota extraordinária com a finalidade de garantir a sustentabilidade, a integridade do sistema previdenciário do Distrito Federal, e o equacionamento do déficit.
Na justificativa do projeto de lei, a diretora-presidente do Iprev, Raquel Galvão, argumentou que, após a determinação do TCU de se “zerar” a utilização do Fundo Constitucional do DF para pagamento de inativos e pensionistas das Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025, só podem ser custeadas as remunerações dos aposentados e pensionistas que já estavam nessa situação antes da decisão.
“Assim, são geradas mensalmente duas folhas para pagamentos de inativos e pensionistas, uma delas referente aos que se aposentaram antes de 2019 e outra, somente com aqueles que se aposentaram após 2019. Estes últimos só podem ser pagos com recursos próprios do Iprev desde então”, justificou.
Dificuldades
Segundo Raquel Galvão, o Iprev “enfrenta dificuldades de financiamento, pois as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados em atividade já não cobrem mais os pagamentos de aposentados e pensionistas, e isso implica em grandes ônus adicionais do ente federativo para manter a solvência do sistema”. Segundo o instituto, o déficit chegará a R$ 617 milhões até o mês de novembro de 2025.
Conforme o Governo do Distrito Federal, o valor da contribuição extraordinária patronal será estabelecido em decreto posterior.
O projeto foi aprovado por 14 deputados. Votaram contra a iniciativa os deputados Chico Vigilante (PT), Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (PSol), Gabriel Magno (PT), Ricardo Vale (PT) e Paula Belmonte.
Uma emenda que passou junto ao projeto chamou atenção. Apresentado por Gabriel Magno, o dispositivo modifica o parágrafo único do artigo 5º do PL, vedando a contabilização da alíquota para fins de cumprimento dos pisos constitucionais nas duas áreas.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir que os recursos destinados obrigatoriamente à Saúde e à Educação não sejam comprometidos por despesas previdenciárias. Preservando, dessa forma, o investimento direto nas políticas públicas essenciais da população.
O PLC segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).