O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região, na Bahia, manteve uma condenação a uma empresa atacadista do município de Lauro de Freitas, na Grande Salvador, pelo dono ter assediado moralmente e sexualmente uma ex-funcionária.
Por se tratar de uma decisão na Justiça Trabalhista, apenas a empresa foi condenada. A funcionária também pode levar o caso para a esfera criminal, contra o ex-patrão.
Durante seu período de trabalho como “operadora logística” na empresa, de outubro de 2020 a agosto de 2022, a funcionária alega que foi chamada várias para sair com o dono, que também é acusado de falas machistas como “mulher deve oferecer o corpo para ter dinheiro.”
A decisão, informada na quarta-feira (21), confirmou a sentença da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, que concedeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora. Ainda cabe recurso.
“Incontestável a ocorrência de danos morais a serem indenizados e desnecessária a demonstração de dor ou sofrimento para caracterizar o dano à esfera moral do indivíduo, tendo em vista ser patente a angústia causada em casos deste tipo”, escreveu Tânia Magnani, desembargadora e relatora do processo.
O homem que foi condenado é Wellington Gouveia Santos, sócio-administrador da WGS Comercio de Produtos Alimentícios LTDA.
A mulher cita que ele a convidava repetidas vezes para sair e fazia comentários inapropriados sobre mulheres, incluindo ela. Ela também alegou que Wellington frequentemente a tocava de forma inadequada, passando a mão em sua cintura, cabeça e costas.
A ex-funcionária ainda relata que Wellington chegou a fazer um comentário ofensivo quando ela mencionou que havia almoçado camarão. Wellington teria dito que “mulher que come camarão é puta”. A fala foi confirmada por uma testemunha à Justiça.
Além das alegações de assédio, a mulher também alegou que seu horário de trabalho era estendido (das 7h às 17h), com apenas dez minutos de intervalo, além de atuar nos sábados e feriados, das 8h às 13h, sem intervalo.
Ela ainda seria obrigada a trabalhar remotamente, monitorando caminhões das 17h às 21h, sem folga compensatória.
Em nota, a empresa afirma que “recebeu com surpresa e indignação a notícia veiculada pelos meios de imprensa de um julgamento realizado no âmbito do TRT” e diz que se trata de uma “falsa acusação”. O caso foi divulgado em matéria institucional do TRT, publicada na última quarta-feira (21).